Novas regras para a licença capacitação de servidores públicos.

Novas regras para a licença capacitação de servidores públicos

Decreto 9.991/2019, assinado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta as exigências de carga horária semanal dos cursos para licença capacitação. A partir de agora, os cursos terão de ter mais de 30h semanais, para serem utilizados para fins de licença capacitação.

A licença capacitação é um período que até três meses, que todo servidor tem direito após o cumprimento de seu primeiro quinquênio (5 anos como efetivo no serviço público). Em algumas carreiras, o servidor poderá ainda  se capacitar para conseguir sua progressão funcional, com aumento na remuneração.

O que muda na licença capacitação após o Decreto 9.991/19?

A principal mudança é na carga horária, que passa de 20h para mais de 30h semanais, sendo que o servidor pode solicitar afastamento remunerado de até três meses fazer curso(s) de capacitação. No artigo “licença capacitação: perguntas frequentes” está bem explicado como funciona esse processo.

A mudança veio a corrigir as falhas que haviam nesse tipo de licença, em que servidores escolhiam cursos de baixa qualidade, muitos eram apenas materiais em PDF enviados por e-mail, com pouco conteúdo, sendo feitos por uma prova, com o envio de um certificado. Em alguns casos, usava um curso com pouca densidade de conteúdo para viajar para o exterior e depois era flagrado nessa prática, conforme apontado pelo UOL[1] junto ao Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A partir da data de vigência do decreto, o servidor tem que comprovar a realização dos cursos, por meio de certificado, cuja carga horária deve ser superior a 30 horas semanais. Dessa forma, quem tiver licença por 30 dias deve optar por uma carga horária de 140h, ou seja, superior a 130 horas; quem licenciar por 60 dias deve optar por cursos com carga horária de 280 horas (superior a 260 horas) e quem tiver os 90 dias de licença deve escolher uma carga horária de 420 horas ( mais de 390 horas).



[1] Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/02/14/governo-aperta-regra-de-capacitacao-de-servidor-para-otimizar-gasto-de-r-35-bi.htm?cmpid=copiaecola