Licença capacitação: como funciona

Os servidores podem requerer o afastamento para fazer cursos à distância

Muitos dos Servidores que desejam fazer cursos de capacitação encontram dificuldades em conciliar o horário de trabalho e o de Treinamento. No entanto é possível ao servidor pedir licença de trabalho para se dedicar exclusivamente aos estudos, seja na forma presencial, ou até mesmo à distãncia (EAD/Online). Esse afastamento é possível inclusive manter a remuneração.

Com isso, ganha a instituição, que promove a melhoria contínua dos seus quadros e promove a gestão do conhecimento, e ganha o servidor, que poderá, de forma periódica, melhorar seus conhecimentos e habilidades para bem do serviço público e da população em geral.

O servidor pode se afastar do trabalho e manter a remuneração enquanto estuda

Sim, Na licença capacitação o servidor poderá se ausentar do trabalho e manter a remuneração enquanto estuda. Essa previsão existe nos artigos n° 81 a 87 da Lei Federal n° 8.112/1990 que é o estatuto do Servidor Público Federal. Essas regras essas regras permitem que o servidor possa solicitar uma licença para fazer um curso de capacitação a chamada licença capacitação. Durante essa licença o servidor poderá fazer um curso presencial ou até mesmo à distância sendo que após cada cinco anos de exercício o servidor tem direito de solicitar uma licença de até 3 meses.

A cada 5 anos de efetivo exercício o servidor poderá usufruir de 3 meses de licença capacitação

A licença capacitação é uma licença concedida ao servidor após cada quinquênio Ou seja, a cada 5 anos de efetivo exercício, a fim de que o servidor possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, mantendo a respectiva remuneração pelo um período de até 3 meses, para participar de eventos ou cursos de capacitação que possam contribuir para o desenvolvimento desse mesmo servidor e que ao mesmo tempo possam atender aos interesses da instituição empregadora conforme o plano anual de capacitação.
 
 
ATENÇÃO: NO CEGESP ATENDEMOS TODOS OS REQUISITOS PARA O USUFRUTO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO!
 
 

Os cursos oferecidos pelo CEGESP, especialmente aqueles voltados para licença capacitação e progressão funcional  são organizados de forma a atender as necessidades dos profissionais que buscam aperfeiçoamento e que desejam solicitar o afastamento do trabalho. A seguir, daremos algumas informações sobre nossos cursos:

1) Carga horária: varia de 60 a 360 horas, dependendo da necessidade do aluno, sem nenhum custo adicional;

2) Datas de início e término: são escolhidas pelo aluno, de acordo com a sua necessidade;

3) Duração: de 1 a 3 meses. O curso pode ser feito nos 3 meses de uma vez ou de forma parcelada, em até 3 eventos de capacitação (3 etapas do curso);

4) reconhecimento: os cursos do CEGESP são reconhecidos pela Lei Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN e pelo Decreto DECRETO Nº 5.622/2005;

5) Emissão de Declaração de Matrícula: para dar entrada no processo, o servidor deverá obter a sua declaração de matrícula diretamente no site, clicando no link inscreva-se aqui;

6) Pagamento do curso: confira neste link as informações de pagamento.

7) Acesso: depois do processo ter sido aprovado e na data de início do curso, o aluno deve ir à aba "área do aluno" e seguir as instruções.

8) Informações ou dúvidas poderão ser dirigidas para o e-mail contato@cegesp.com.br

 
 
 
Obtenha aqui o Manual do Servidor para Licença Capacitação (PDF)
 
 

 

Manual para Licença Capacitação.pdf (409540)