Progressão por Capacitação: como funciona

 

Se você é servidor público (federal, estadual ou municipal) pode estar perdendo a oportunidade de aumentar o seu salário ao mesmo tempo que se qualifica na carreira (ou vice-versa). Muitas carreiras oferecem a oportunidade de promover a capacitação profissional do servidor ao longo do tempo de serviço. Esse estímulo é chamado de promoção por capacitação.

A promoção por capacitação ocorre quando o servidor passa de um nível para o outro, ou seja, o servidor sobe na carreira ao realizar um ou mais cursos de capacitação, desde que esses cursos que sejam compatíveis com a sua área de atuação. Essa promoção por capacitação ocorre com o AUMENTO NO SALÁRIO do servidor.  Em muitos órgãos, os cursos podem ser feitos tanto por meio presencial, quanto à distância. 

Podemos dar alguns exemplos de órgãos que conferem o aumento de salário para a realização de cursos de capacitação, desde que o servidor dê entrada no RH para o recebimento do aumento e para a mudança de nível na carreira. 

1) Institutos Federais (Lei 11.091/2005): nas carreiras dos servidores dos Institutos Federais (IFES), existem quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que a progressão nesses níveis de capacitação são alcançados pelo servidor, em decorrência de obtenção de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses no mesmo cargo e nível de classificação. 

 

2) Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT: para fins de progressão funcional e promoção (por capacitação), poderão ser considerados eventos de capacitação realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo (Decreto nº 7.629/2011).

3) Servidores da Prefeitura de Fortaleza: organizados em várias carreiras, os servidores da prefeitura de Fortaleza podem fazer cursos de capacitação e assim serem promovidos por capacitação, conforme regras de cada carreira (servidor.fortaleza.ce.gov.br) 

4) Servidores do Estado do Maranhão: a Progressão por Qualificação Profissional dar-se-á mediante a obtenção pelo servidor, de diploma em curso de graduação, pós-graduação e cursos em áreas correlatas ao exercício do cargo ocupado, adquiridos posteriormente ao seu ingresso no cargo que ocupa, e desde que não constituam requisito para o ingresso no cargo (Decreto Estadual nº 30.330/2014, art. 1º).

5) Servidores do Governo do Distrito Federal: 
DECRETO Nº 38.917, DE 08 DE MARÇO DE 2018, Art. 2° - A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.

§ 1° A progressão funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no cargo de que é titular o servidor, a contar da data de exercício no respectivo cargo.

§ 2° Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágio probatório, desde que cumpridos os interstícios e que não haja vedação disposta em lei específica da carreira.

 

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