Os fundamentos e formas de controle na administração pública garantem eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos. O controle interno e externo, além da participação da sociedade, são essenciais para prevenir desperdícios, corrupção e garantir conformidade com leis e regulamentos. A transparência e prestação de contas promovem responsabilidade e engajamento cívico, fortalecendo a democracia. Esses elementos são fundamentais para uma gestão eficiente, transparente e responsável, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade
Os fundamentos e as diferentes formas de controle na administração pública desempenham um papel importante na garantia da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sendo uma atividade complexa, e abrangem diversos aspectos como pessoas, entidades, recursos e equipamentos, todos voltados para atender e prestar serviços de qualidade aos cidadãos.
A ênfase na necessidade de controle destaca a importância de monitorar o uso dos recursos públicos, garantindo efetividade e eficiência nos resultados alcançados.
O controle na administração pública é um instrumento indispensável para o acompanhamento e avaliação da gestão e, também, para prevenção e correção de procedimentos, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a otimização destes.
Na administração pública federal, controle interno é o conjunto de atividades e procedimentos realizados internamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para avaliar a adequação e a eficácia dos controles internos, a gestão financeira e patrimonial, e a conformidade com as leis e regulamentos.
Já o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União e destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
O controle pode ser administrativo, judicial ou legislativo, conforme o órgão que o realiza; e interno ou externo, podendo ser efetuado administrativamente pelos próprios órgãos, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pela sociedade.
O controle realizado na administração pública é um instrumento que permite verificar, acompanhar e fiscalizar se as ações empreendidas estão de acordo com o planejamento feito pelos órgãos e entidades, assegurando que os recursos públicos estão sendo aplicados em consonância com os objetivos propostos e na prestação de serviços públicos de qualidade. Dessa forma, o controle contribui para uma gestão pública mais transparente, para o uso racional dos recursos governamentais, responsabilização dos governantes e, consequentemente, para o benefício da sociedade.
O Controle na Administração Pública tem a finalidade de garantir, por meio de avaliação e acompanhamento, que os resultados e objetivos estabelecidos pela organização estão sendo alcançados conforme o esperado. é um instrumento (ou um conjunto de instrumentos) que visa fiscalizar e acompanhar a execução do planejamento de forma a garantir que os recursos públicos sejam bem empregados e incrementar as ações e serviços com transparência.
A importância dos fundamentos e das diferentes formas de controle na administração pública justifica-se principalmente pela necessidade de melhorar ao máximo a aplicação dos recursos governamentais, sendo um instrumento de promoção da defesa do patrimônio público. E dessa forma, esses elementos contribuem para oferecer alternativas de aperfeiçoamento na atuação de cada setor da administração pública; visando garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.
O controle na administração pública é fundamental, no estado as atividades são diversas, e envolve pessoas, entidades, recursos, equipamentos, tudo para atender e prestar bons serviços aos cidadãos. Por ser tão complexo é necessário ter o controle de onde foram usados os recursos e quão efetivo e eficiente se deu com os resultados. Sem controle o poder público não teria as informações cruciais para poder analisar o que deu certo e mudar o que foi feito de forma equivocada. Com os setores de controle interno de cada órgão, são acumulados históricos de grande importância para futuras análises que facilita a transparência e com isso daria mais credibilidade às instituições públicas, outro fator importante que faz diferença nas entidades são as auditorias internas que junto com os controles internos realizam um trabalho extremamente importante para melhorar o órgão nas mais diversas áreas entre elas a análise e melhoria de processos internos.
Em razão da complexidade das atividades e funções do Estado, o controle na administração pública é um instrumento indispensável para o acompanhamento e avaliação da gestão e, também, para prevenção e correção de procedimentos, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a otimização destes, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros, e com promoção da qualidade, da transparência e, sobretudo, da probidade, para se atingir os objetivos formulados nas políticas públicas e, ainda, de promover a governança através da participação social no controle e avaliação dessas políticas. E se houver irregularidades, proceder para a devida correção dos procedimentos sem prejuízo de responsabilidade do gestor ou do agente público causador do erro, irregularidade ou até do desvio, se for o caso.
O controle na administração pública - que pode se dar através do controle social, do controle interno e do controle externo, por exemplo - é um instrumento muito importante para propiciar o controle de informações confiáveis e para atuar no controle de desperdícios, de impropriedades, de disfunções, de negligências, fraudes e de ilegalidades, buscando evitar essas situações e responsabilizar os maus gestores, caso aconteça qualquer uma delas, e garantir que os objetivos sejam alcançados e, também, além de destacar os benefícios sociais advindos, sob a forma de equidade e justiça social na busca da melhor forma de alocação e utilização dos recursos públicos.
Entre as diferentes formas de controle na Administração Pública temos ensinamentos de importantes doutrinadores. Na perspectiva de Gualazzi, são assim delineadas:
As formas de controle comportam diversificação e múltiplas classificações, que remanescem, porém, adstritas à finalidade substancial de verificar e orientar, lato sensu, a priori ou a posteriori, a legitimidade e os resultados da atividade desenvolvida pela Administração Pública. Um dos aspectos relevantes do controle refere-se, precisamente, à execução do orçamento.
A execução do orçamento pelos serviços administrativos deve ser objeto de controle constante.
Na doutrina há vários critérios para classificar as modalidades de controle da Administração Pública, contudo, Di Pietro, assim as classifica:
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.
Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior. (...) controle preventivo (...) visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
O controle concomitante, como o próprio nome diz, acompanha a atuação administrativa no momento mesmo em que ele se verifica; é o que acontece com o acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria; ainda, com a fiscalização que se exerce sobre as escolas, hospitais e outros órgãos públicos prestadores de serviços à coletividade.
O controle posterior tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los; abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.
O controle ainda pode ser interno ou externo:
É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.
É externo o controle da Administração Direta sobre a Indireta. A Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno é feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
A seguir elencamos alguns elementos que contribuem para garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e assim demonstram a importância dos fundamentos e das diferentes formas de controle na administração pública.
Quanto aos aspectos controlados, compreende:
I – controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora legítima, tal como atender a ordem de prioridade, estabelecida no plano plurianual;
III – controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício;
IV – controle de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
V – controle de resultados de cumprimento de programas de trabalho e de metas, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Controle na Administração Pública é um instrumento de acompanhamento e avaliação da gestão pública, que visa garantir que, à luz de uma norma ou um objetivo, a gestão está atuando conforme planejado.
Pode ser realizado por inúmeros agentes: pela sociedade, pela própria Administração, pelo Sistema de Controle Interno, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo TCU.
Dentre os diversos objetivos do controle está o de promover a otimização dos recursos públicos, sendo um instrumento de promoção da defesa do patrimônio público, e de oferecer alternativas de melhoria na atuação de cada setor da Administração Pública, visando a qualidade, transparência e, sobretudo, a probidade administrativa.
Dessa forma, contribuí sobremaneira para o cumprimento das metas da Administração Pública junto à sociedade.