Os fundamentos e as diferentes formas de controle na administração pública são essenciais para garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O controle interno permite a identificação e correção de falhas operacionais, promovendo a melhoria contínua. O controle externo, exercido por órgãos como os tribunais de contas, assegura que as ações do governo estejam em conformidade com a legislação e os princípios éticos. Juntos, esses controles fomentam a prestação de contas, minimizam o risco de corrupção e garantem que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e eficaz, beneficiando a sociedade.
A Gestão Pública lida diretamente com recursos públicos e interesses coletivos. É imprescindível que seja acompanhada de uma forma efetiva, e é através das diferentes formas de controle que é possível garantir resultados satisfatórios. Cabe observar se com toda essa estrutura de controles e técnicas podem ocorrer desvios e objetivos não serem alcançados, sem tais controles há pouca probabilidade de que haja transparência, eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, podemos considerar que os controles são a estrada que possibilita a materialização desses princípios.
A necessidade de controlar e acompanhar as diversas funções do Estado, exercidas pela administração pública, é de interesse da sociedade, enquanto cliente e usuária dos serviços públicos e, inclusive do administrador público, que responde pela gestão. As diferentes formas de acompanhamento e controle na administração pública estão relacionadas aos atores que podem realizá-los: (i) controle social (sociedade); (ii) controle primário (própria Administração Pública); (iii) controle externo (Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público); e (iv) controle interno (Controladoria-Geral e as Auditorias Internas das entidades da Administração indireta). De uma forma geral, a importância desses elementos de controle está em garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Especificamente, a existência do controle interno, se tornou constitucionalmente obrigatória (1988) em todos os entes da administração pública brasileira, direta e indireta, sendo este controle organizado na forma de um sistema, funcionando como um instrumento de defesa do patrimônio público, visando otimizar os recursos públicos. Em apoio ao controle externo, a atuação das auditorias internas contribui com a transparência dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores públicos, ao assegurarem tais informações. Além disso, elas proporcionam razoável garantia de que os processos operacionais da administração pública funcionam de acordo com o planejado. Ao avaliar a gestão pública, a auditoria interna adiciona valor à instituição e à sociedade por meio de recomendações emitidas e outras informações comunicadas no final dos seus trabalhos. Isto é possível, principalmente, porque ela planeja anualmente seus trabalhos com base nos riscos relevantes sobre eventos que possam ocorrer em prejuízo ao atingimento dos objetivos organizacionais. A auditoria interna antecipa possíveis ocorrências de eventos não desejados ou inesperados na organização, visando colaborar com os gestores na garantia dos resultados pretendidos pela governança, e ainda, podendo destacar impactos e benefícios sociais. Para tanto, é necessário que o exercício da sua atividade esteja normatizado de forma adequada, com princípios voltados para a independência, a objetividade, a proficiência, o zelo profissional e o desempenho das funções; além de se preocupar com a relação custo x benefício ao planejar seus trabalhos.
Fundamentos de Controle e Auditoria Interna
03/05/2024
Osmar Siena
O controle dos atos de gestão na administração pública constiutui-se em instrumento tanto de acompanhaento quanto de avaliação, o que significa dizer que o controle tem como objetivo central constatar se a gestão atua conforme o previsto. O exercício do controle começa pelo gestor, pois ele também é parte da gestão. Os órgãos da administração direta e indireta da União tem o controle interno, como função avaliar o cumprimento das metas e a execução dos programas de governo e seus orçamento, mas também de prevenção de riscos,na medida que atua também enquanto os processos admonistrativos acontecem. O controle externo é realizado por isntituições encarregadas da fiscalização da aplicação dos recuross públicos e da legalidade, economicidade, efetividade etc. dos atosoa dminsiyrativos. Além das instituiççoes oficialmente encarregadas do controle externo, é fundamental a participação da sociedade no acomapnhamento e fiscalização da atuação da administração. Este é o controle social, execido diretamente pelo cidadão ou por meio dos conselhos, movimentos sociais denúncias etc.
A auditoria interna, por sua vez, é um componente essencial do controle interno e atua para ajustar a gestão de risco, dos controles internos e do processo de governança. Com isto, a auditoria interna visa essencialmente assegurar que os processos internos ocorram como planejado, recomendando melhoriuas quando for ncessário.
O controle e a auditoria interna, além buscar assegurar que os objetivos institucionais e seus planos sejam desenvolvidos conforme planejados, atuam para garantir uma gestão de risco adequada e para que os processos administrativos atentem para a efeiciência, eficácia e effetividade.
Os fundamentos e as diferentes formas de controle na administração pública são essenciais para garantir eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O controle interno avalia e otimiza os processos internos, enquanto o controle externo verifica a correta aplicação dos recursos e promove a transparência por meio de auditorias e fiscalizações. Ambos os controles contribuem para a responsabilização dos gestores públicos e fortalecem a governança pública, aumentando a confiança da sociedade nas instituições e promovendo um desenvolvimento mais sustentável e equitativo do país.
O controle interno é um instrumento de defesa do patrimônio público, ele aperfeiçoa a utilização dos recursos e fiscaliza para que seja utilizado corretamente evitando desvios e excessos. Visa a qualidade, transparência e acima de tudo a probidade administrativa. Pode ser realizado de diversas maneiras, tanto internamente como externamente, pode ser exercido pela sociedade e por órgãos de controle.
Atua para corrigir os desperdícios, as impropriedades, as disfunções, as negligências, e omissões, mas principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos.
O controle na administração pública é relevante pois permite acompanhar e avaliar a gestão pública e a conformidade de rotinas e decisões em conformidade com os objetivos, metas e normas. Pode-se verificar se o atendimento do bem estar de população pela administração pública é acompanhada de eficiência, eficácia, transparência e efetividade. As diferentes formas de controle, isto é, controle social, controle primário, controle interno e controle externo, atuam de forma complementar na fiscalização, monitoramento e correção de falhas na utilização de recursos públicos
A importância dos fundamentos e das diferentes formas de controle na administração pública estão relacionados com a finalidade da administração pública, que é gerir recursos em prol do desenvolvimento e bem-estar social. Assim, diferentes formas de controle na administração pública (primário, social, interno e externo) almejam o acompanhamento e avaliação da gestão, buscando aferir a a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, esses elementos contribuem para garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
É de suma importância o controle na administração pública, visto que é uma das peças principais da gestão pública, podendo ser explicado por meio do ciclo PDCA.
Além do que, é um instrumento da promoção da defesa do patrimônio público e contribui para garantia da eficiência e transparência pelo fato de contar com a vantagem de participar diretamente na gestão pública e assim oferecer a alternativa de melhorar a atuação de cada setor da administração pública.
A Administração Pública pode ser controlada pela (a) sociedade – controle social, (b) pela própria administração- autotutela ou controle primário e órgão de controle interno (verificam a confiabilidade das informações financeiras, a conformidade com leis e regulamentos e eficácia e eficiência as operações), e o controle externo (c) pelo Poder Legislativo com (d) suporte do TCU, (e) pelo Poder Judiciário e pelo (f) Ministério Público, e contribuem para garantir a eficiência, transparência e responsabilidade na gestão de recursos públicos uma vez que permitem o conhecimento público para monitoramento e crítica do emprego de recursos públicos em ações pelo poder executivo. O controle permite a participação da população e constitui processo de democratização