Licença capacitação - Perguntas Frequentes

 

1) O que é licença para capacitação?

Resposta: licença concedida pelo prazo de até 3 meses, após cada quinquênio de efetivo exercício (a cada 5 anos de serviço), ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

 

2) O que é necessário para tirar a licença capacitação?

Resposta: cumprir 5 anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor em cargo ocupado no serviço público federal.

 

3) Quais os Procedimentos necessários para o gozo da licença capacitação?

Resposta: o procedimento pode variar em cada órgão, sendo que o interessado deverá preencher requerimento de capacitação do servidor dirigido à chefia imediata, constando matrícula, cargo efetivo, o curso pretendido e o período para usufruto da licença. O RH poderá ainda solicitar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, carga horária e natureza do curso. Por fim, para a realização do curso, o servidor interessado deverá obter autorização da chefia imediata. Obtenha mais informações sobre o seu pedido no RH do seu órgão.

 

4) Preciso esperar a formação de turmas para realizar o curso?

Resposta: para a realização dos cursos (ON LINE) não será necessária formação de quórum mínimo de alunos e o início do curso é imediato. Para o curso na modalidade presencial, consultar a coordenação por meio do e-mail contato@cegesp.com.br (cursos presenciais com inscrições encerradas)

 

5) Meu órgão exige que o curso tenha 30h semanais. É possível aumentar a carga horária do Curso?

Resposta: sim, é possível. A critério da Coordenação, o curso poderá ter a sua carga horária semanal ampliada/ajustada, de acordo com a necessidade do órgão do servidor.

 

6) Preciso da documentação para dar entrada no RH do meu órgão. Como devo fazer?

Resposta: Enviaremos as informações solicitadas pelo RH por meio de declaração do CEGESP, via e-mail. Para saber mais sobre a declaração clique AQUI

 

7) E se o meu RH não aprovar o curso?

Resposta: nenhum valor será cobrado, e os que tiverem sido pagos serão integralmente devolvidos. Poderá tentar novamente em outra ocasião sem nenhum custo. Por exemplo, pode ocorrer de o órgão entender que o período de licença não é o mais apropriado no momento (conveniência e oportunidade da administração pública), então converse com a sua chefia e seu RH para ver o momento mais adeequado. Persista, insista e dará certo, pois nossos cursos são aprovados por vários órgãos do setor público.

 

8) Quais as condições de pagamento do Curso?

Resposta: Consultar clicando AQUI

 

9) O curso é reconhecido pelo MEC?

Resposta: o Curso de Gestão Pública para Licença capacitação é um curso livre, que pode ser utilizado para o gozo de licença capacitação e para o aperfeiçoamento de servidores públicos, com funcionamento regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96. O CEGESP, no mercado desde 2013, está enquadrado na condição de Microempresa, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, atualmente com o CNPJ n° 19.779.846/0001-08.

 

10) Como o curso é disponibilizado para o aluno?

Resposta: o curso ON LINE é inteiramente disponibilizado no ambiente virtual do aluno, que será liberado após o pagamento integral do curso. Nesse ambiente serão desenvolvidas todas as atividades relativas ao curso (aulas, revisão, exercícios, verificação da aprendizagem, avaliação final). O curso tem controle de acesso por senha individual e contagem do tempo de acesso. Caso o aluno não cumpra o tempo mínimo previsto (por exemplo, 20h semanais) ele será notificado via e-mail para complementar sua carga horária e suas atividades. O aluno será considerado REPROVADO caso não obtenha a nota mínima de 7,00 (sete) ou no caso de não ter atingido a carga horária mínima de 20h semanais.

 

11) Quando terei acesso ao ambiente do aluno?

Resposta: no caso do Curso ON LINE, o acesso ao aluno poderá ser liberado a partir da data de inscrição, para conhecimento da plataforma e ambientação. O pagamento será feito somente a partir da data de início do curso. Para saber mais sobre os pagamentos clique AQUI.

 

12) Como obter mais informações sobre os cursos?

 

Resposta: as informações são disponibilizadas por meio dos nossos contatos, e-mail contato@cegesp.com.br, pelo telefone (61) 3255-1208 ou pelo Whatsapp (61) 9 8177-7930.

 
 

Informações Gerais:

1. A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, em princípio< por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto.

2. Fica caracterizado o afastamento integral do exercício do cargo efetivo por motivo de usufruto dessa licença.

3. Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo qüinqüênio.

4. A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de 3 meses.

5. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de Licença para Capacitação.

6. Após o término do curso, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o certificado de conclusão do mesmo à Secretaria de Recursos Humanos.

7. A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação.

8. Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença estiver contemplada no plano institucional de capacitação e o horário destinado à participação do servidor inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

9.  É possível a concessão desta licença para fins de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o Plano anual de capacitação da instituição.
10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que esteja ocupando cargo em comissão ou função de confiança, se afastado em licença para capacitação, deve ser exonerado do cargo em comissão ou função de confiança que ocupe, percebendo apenas a remuneração do cargo efetivo.

 

Fundamento Legal:

Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 art. 7º, (D.O.U. 11/12/97).