Licença capacitação: saiba como funciona
Licença Capacitação: saiba como funciona
Muitos dos Servidores que desejam fazer cursos de capacitação encontram dificuldades em conciliar o horário de trabalho e o de treinamento. No entanto, é possível ao servidor pedir licença de trabalho para se dedicar exclusivamente aos estudos. Esse afastamento é possível, inclusive, mantendo o recebimento da remuneração.
Com isso, ganha a instituição, que promove a melhoria contínua dos seus quadros e promove a gestão do conhecimento, e ganha o servidor, que poderá, de forma periódica, melhorar seus conhecimentos e habilidades para o bem do serviço público e o da populaçãoem geral.
Na licença capacitação, o servidor poderá se ausentar do trabalho e manter a remuneração enquanto estuda. Essa previsão existe nos artigos n° 81 a 87 da Lei Federal n° 8.112/1990 que é o estatuto do Servidor Público Federal. Essas regras permitem que o servidor possa solicitar uma licença para fazer um curso de capacitação, a chamada “licença para capacitação”. Durante essa licença, o servidor poderá fazer um curso presencial ou até mesmo estudar à distância (EAD), sendo que após cada cinco anos de exercício o servidor tem direito de solicitar uma licença de até 3 meses.
A cada 5 anos de efetivo exercício o servidor poderá usufruir de 3 meses de licença capacitação. |
O que é licença capacitação?
Licença capacitação é uma licença concedida ao servidor após cada quinquênio, ou seja, a cada cinco (5) anos de efetivo exercício, a fim de que o servidor possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, mantendo a respectiva remuneração pelo um período de até 3 meses, para participar de eventos ou cursos de capacitação que possam contribuir para o seu desenvolvimento, atendendo também aos interesses da instituição empregadora, conforme o plano anual de capacitação da entidade*.
Atenção!
*Consulte o setor de recursos humanos do seu órgão/entidade para saber quais áreas são liberadas para as licenças capacitação. Você pode consultar também o plano anual de capacitação do seu órgão, para saber em quais áreas você poderá se capacitar atendendo tanto o interesse do seu órgão quanto a sua necessidade de capacitação e afastamento do trabalho. Atualmente, em muitos órgãos públicos, é permitido o afastamento do servidor tanto para fazer cursos presenciais quanto para realizar cursos à distância (EAD). A opção por essa última modalidade permite que o servidor possa fazer seus estudos em casa ou em local do seu interesse.
A capacitação dura quanto tempo?
A cada 5 anos o servidor pode tirar até três meses de licença capacitação pronto esse período pode ser tirado usufruído de uma vez ou de forma parcelada. Por exemplo. o servidor pode parcelar a sua licença capacitação em três períodos diferentes de um mês ou em dois períodos, sendo um de um mês e o restante de dois meses.
Fique atento: os períodos de licença capacitação não podem ser acumulados. Quem não usufrui perde o direito. |
Até quando tenho direito à licença capacitação?
A cada 5 anos de serviço o servidor já tem direito a um período de três (3) meses de licença capacitação, podendo usufruir desse direito durante os cinco anos subsequentes.
Se eu não tirar a licença capacitação, posso acumular para tirar mais adiante?
Não, se o servidor não tirar a licença em cinco (5) anos, perde a licença. Em outras palavras, se o servidor não usufruir a licença capacitação nos cinco anos após a data em que teve direito a tirar a licença não poderá mais usar o período vencido de licença capacitação, pois não poderá acumular as licenças capacitação. Então, fique atento! Se o servidor não requerer o afastamento para licença capacitação 5 anos a partir da data em que teve direito, não poderá acumular os períodos de licença-capacitação.
Ou seja, se o servidor completou 5 anos de serviço, ele tem mais 5 anos, ou seja, tem até o seu décimo (10º) ano de serviço para usar a licença capacitação referente ao primeiro quinquênio (aos primeiros 5 anos). A partir dos 11 anos de serviço, o servidor só terá direito de tirar a licença capacitação referente ao segundo quinquênio, isto é, os outros cinco (5) anos seguintes, do 5º ao 10º ano de serviço. Já no 16º ano de serviço, se o servidor não tirar a licença capacitação referente ao segundo período de cinco anos (segundo quinquênio), então perderá o direito à licença capacitação referente a esse período**.
Para refletir...
**Quantos colegas do seu setor já perderam esse direito por não solicitar ao setor de recursos humanos as licenças capacitação a que tinham direito, na época própria? Casos como esses são muito frequentes. Compartilhe esse manual com seus colegas e amigos para que eles não percam a oportunidade de se afastar do trabalho para estudar, de modo a aprimorar seus conhecimentos, em benefício do serviço público e do bom atendimento à população.
Para saber mais...
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