Incentivo à qualificação
O Incentivo à qualificação é um direito do servidor e é devido sempre que o servidor possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Por exemplo, se o servidor possui exigência mínima de ensino médio para o exercício do cargo e onclui um curso superior, ele poderá obter um aumento no salário. Se o título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional, o servidor terá um aumento em percentual maior do que em área de conhecimento com relação indireta.
Em outras palavras, com a obtenção dos certificados do ensino fundamental, médio, superior, mestrado e doutorado, quando esses títulos excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, isso será considerado para o aumento no salário do servidor, aumenta esse que pode variar de 10% até 75% de acréscimo na remuneraçaõ do servidor..
É importante notar que os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.