Licença capacitação: como funciona
Os servidores podem requerer o afastamento para fazer cursos à distância
Muitos dos Servidores que desejam fazer cursos de capacitação encontram dificuldades em conciliar o horário de trabalho e o de Treinamento. No entanto é possível ao servidor pedir licença de trabalho para se dedicar exclusivamente aos estudos, seja na forma presencial, ou até mesmo à distãncia (EAD/Online). Esse afastamento é possível inclusive manter a remuneração.
Com isso, ganha a instituição, que promove a melhoria contínua dos seus quadros e promove a gestão do conhecimento, e ganha o servidor, que poderá, de forma periódica, melhorar seus conhecimentos e habilidades para bem do serviço público e da população em geral.
O servidor pode se afastar do trabalho e manter a remuneração enquanto estuda
Sim, Na licença capacitação o servidor poderá se ausentar do trabalho e manter a remuneração enquanto estuda. Essa previsão existe nos artigos n° 81 a 87 da Lei Federal n° 8.112/1990 que é o estatuto do Servidor Público Federal. Essas regras essas regras permitem que o servidor possa solicitar uma licença para fazer um curso de capacitação a chamada licença capacitação. Durante essa licença o servidor poderá fazer um curso presencial ou até mesmo à distância sendo que após cada cinco anos de exercício o servidor tem direito de solicitar uma licença de até 3 meses.
A cada 5 anos de efetivo exercício o servidor poderá usufruir de 3 meses de licença capacitação
Os cursos oferecidos pelo CEGESP, especialmente aqueles voltados para licença capacitação e progressão funcional são organizados de forma a atender as necessidades dos profissionais que buscam aperfeiçoamento e que desejam solicitar o afastamento do trabalho. A seguir, daremos algumas informações sobre nossos cursos:
1) Carga horária: varia de 60 a 360 horas, dependendo da necessidade do aluno, sem nenhum custo adicional;
2) Datas de início e término: são escolhidas pelo aluno, de acordo com a sua necessidade;
3) Duração: de 1 a 3 meses. O curso pode ser feito nos 3 meses de uma vez ou de forma parcelada, em até 3 eventos de capacitação (3 etapas do curso);
4) reconhecimento: os cursos do CEGESP são reconhecidos pela Lei Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN e pelo Decreto DECRETO Nº 5.622/2005;
5) Emissão de Declaração de Matrícula: para dar entrada no processo, o servidor deverá obter a sua declaração de matrícula diretamente no site, clicando no link inscreva-se aqui;
6) Pagamento do curso: confira neste link as informações de pagamento.
7) Acesso: depois do processo ter sido aprovado e na data de início do curso, o aluno deve ir à aba "área do aluno" e seguir as instruções.
8) Informações ou dúvidas poderão ser dirigidas para o e-mail contato@cegesp.com.br
Manual para Licença Capacitação.pdf (409540)