Marcos legais relacionados à integridade no setor público

Renor Ribeiro, Ph.D

Como citar esse artigo: 

RIBEIRO, Renor Antonio Antunes. Marcos legais relacionados à integridade no setor público. Cegesp (2023).

 

Marcos legais relacionados à integridade no setor público

Administração: áreas de atuação e tendências que você precisa conhecer

Introdução

A integridade é um valor fundamental para a gestão pública eficiente e eficaz. Para garantir a integridade no setor público, existem diversos marcos legais que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos para prevenir e combater a corrupção, garantir a transparência, a accountability e a ética na administração pública. Esses marcos legais são importantes ferramentas para garantir a transparência e o controle social das ações do Estado, bem como para prevenir e punir práticas ilícitas e antiéticas. Nesse sentido, é fundamental compreender as principais legislações vigentes que regem a integridade no setor público brasileiro e sua importância para uma gestão pública mais eficiente e responsável.

1.1 Constituição Federal brasileira de 1988

Constituição Federal: muito falada, pouco conhecida | Nova Escola

A Constituição Federal de 1988 é considerada a Lei Maior do Brasil e estabelece princípios e diretrizes que norteiam a administração pública. A Constituição Federal brasileira prevê a integridade como um princípio fundamental da administração pública, que deve ser pautada pela moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Dessa forma, a integridade é considerada um valor essencial para a promoção da transparência, da ética e da responsabilidade no setor público.

De acordo com Silva (2017), a Constituição Federal de 1988 marca um avanço na defesa da integridade no setor público, uma vez que reconhece a importância da moralidade e da transparência na gestão pública. Para o autor, a integridade é fundamental para a garantia da efetividade dos direitos fundamentais e para o fortalecimento da democracia.

Nesse sentido, Lopes e Schumann (2018) destacam que a Constituição Federal estabelece uma série de mecanismos de controle e transparência que visam garantir a integridade na administração pública, como a previsão de licitações e contratos públicos, a obrigatoriedade de publicação de informações sobre a gestão pública e a criação de órgãos de controle interno e externo.

Além disso, Rotta e Abreu (2019) ressaltam que a Constituição Federal também estabelece a necessidade de punição de atos de corrupção e outras condutas que violem a integridade na administração pública, como previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

1.2 Lei de Improbidade Administrativa

Lei 8.429 – as Penas para os crimes de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece normas para a punição de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade, como corrupção, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A lei também prevê sanções para empresas que participem de atos lesivos à administração pública.

A Lei nº 8.429/92 é um importante instrumento de combate à corrupção e à improbidade no setor público. Diversos autores abordam essa temática, destacando sua relevância na defesa da probidade e da moralidade na administração pública.

Segundo Fagundes (2018), a Lei de Improbidade Administrativa apresenta-se como um importante mecanismo de prevenção e combate à corrupção no Brasil, uma vez que estabelece sanções para agentes públicos que praticam atos de improbidade. O autor ressalta que a lei é fundamental para garantir a integridade e a transparência na gestão pública, e deve ser aplicada de forma eficaz e justa.

Para Andrade (2019), a Lei de Improbidade Administrativa é uma das principais normas que regem a atuação dos agentes públicos no Brasil, tendo como objetivo principal a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção. O autor destaca a importância da transparência na gestão pública e do fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei.

Já Motta (2019) ressalta que a Lei de Improbidade Administrativa é um importante instrumento de defesa da moralidade e da legalidade na administração pública, pois permite punir agentes que pratiquem atos que violem esses princípios. O autor destaca que a lei deve ser aplicada com rigor e justiça, de forma a garantir a confiança da sociedade na atuação do Estado.

1.3 Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação – RPPSI

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece as regras para o acesso à informação pública no Brasil. A lei visa garantir o direito de acesso à informação e a transparência na gestão pública, o que contribui para a prevenção da corrupção e para a promoção da integridade.

Gomes e Machado (2013) destacam que a Lei de Acesso à Informação representa um marco importante na consolidação da democracia brasileira, uma vez que permite que a população exerça seu direito de fiscalizar as atividades do Estado. Os autores afirmam que a transparência é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Santos (2013) argumenta que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento importante para a promoção da cidadania e para o combate à corrupção no setor público. O autor destaca que a transparência é um elemento essencial para a construção de uma cultura política democrática e para a garantia da accountability no governo.

Costa e Coelho (2017) afirmam que a Lei de Acesso à Informação permite que a sociedade exerça o controle social sobre as atividades do Estado, o que contribui para o fortalecimento da democracia e para a promoção da integridade no setor público. Os autores destacam que a transparência é um valor fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Figueiredo (2017) preleciona que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento importante para a promoção da transparência e da accountability no setor público. O autor destaca que a disponibilização de informações claras e acessíveis ao público é um elemento essencial para o fortalecimento da democracia e para o combate à corrupção.

1.4 Lei Anticorrupção

Lei Anticorrupção ou LAC - Conteúdo e Responsabilidade Pessoa Jurídica

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à administração pública, como corrupção e fraude em licitações. A lei prevê a aplicação de sanções, como multas e proibição de contratar com o poder público.

A Lei Anticorrupção pode ser vista como um avanço significativo na luta contra a corrupção, já que ela estabelece punições mais severas para empresas envolvidas em atos de corrupção e incentiva a adoção de medidas preventivas por parte das empresas (SANTOS, 2016).

Para Aragão (2014), a Lei Anticorrupção representa uma mudança de paradigma na relação entre o Estado e as empresas, já que ela transfere para as empresas parte da responsabilidade pelo combate à corrupção. Pereira (2016) defende que a Lei Anticorrupção tem impactos significativos no ambiente de negócios, uma vez que as empresas precisam adotar medidas de compliance para evitar penalidades e perda de reputação.

A Lei Anticorrupção tem um importante papel na promoção da integridade no setor público, já que ela estimula a adoção de medidas de compliance pelas empresas (SILVA; MASCARENHAS, 2017). Todavia, a efetividade da Lei Anticorrupção depende da atuação dos órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas, na aplicação da lei e na adoção de medidas preventivas (TENÓRIO, 2017).

1.5 Lei de Conflito de Interesses

LEC | O que é conflito de interesses?

A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) tem como objetivo prevenir situações em que agentes públicos possam se beneficiar indevidamente em razão de suas funções. Ela estabelece regras para a atuação de agentes públicos em situações que envolvam conflito de interesses, incluindo a proibição de participação em processos decisórios que possam beneficiar pessoas ou empresas com as quais o agente tenha relação de parentesco ou interesse pessoal.

Os autores Rogério Arantes e Luciano Figueiredo discutem o tema do conflito de interesses no setor público, com o objetivo de compreender como este fenômeno pode ser prevenido e solucionado de forma eficaz.

Em seu livro "Conflito de Interesses no Setor Público", Arantes aborda a questão do conflito de interesses como um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve a relação entre o interesse público e o interesse privado. O autor argumenta que o conflito de interesses pode ocorrer em diversas esferas do setor público, e que a prevenção e solução deste problema depende da implementação de medidas legais, políticas e culturais que visem garantir a integridade da gestão pública.

Já Luciano Figueiredo, em seu livro "Conflito de Interesses no Serviço Público: Prevenção e Resolução", apresenta uma abordagem mais pragmática e técnica para o tema. O autor propõe um conjunto de medidas práticas para prevenir e solucionar conflitos de interesse no serviço público, como a criação de códigos de conduta, a definição de regras de afastamento, a identificação e gestão de riscos, entre outras. Figueiredo destaca a importância da transparência e da accountability na prevenção e solução de conflitos de interesse.

Ambos os autores destacam a importância da integridade na gestão pública, e enfatizam que a prevenção e solução de conflitos de interesse são elementos fundamentais para garantir a eficácia e a legitimidade das políticas públicas.

Conclusão:

Os marcos legais relacionados à integridade no setor público são essenciais para garantir uma atuação ética e transparente dos agentes públicos. A Constituição Federal, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção e a Lei de Conflito de Interesses estabelecem normas e regras que visam prevenir a corrupção e a improbidade no setor público, bem como garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A compreensão desses marcos legais e a sua aplicação adequada são fundamentais para a promoção da integridade no setor público brasileiro.

Referências:

ANDRADE, R. S. Lei de Improbidade Administrativa. 3. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). São Paulo: Atlas, 2014.

ARANTES, Rogério. Conflito de Interesses no Setor Público. São Paulo: Fórum, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrange ira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 11 mar. 2023.

COSTA, V. M.; COELHO, F. S. Transparência e integridade no setor público brasileiro: as dimensões éticas do controle interno. Revista do Serviço Público, v. 68, n. 2, p. 337-362, 2017.

FAGUNDES, C. H. Lei de Improbidade Administrativa. São Paulo: Editora Atlas, 2018.

FIGUEIREDO, Luciano. Conflito de Interesses no Serviço Público: Prevenção e Resolução. Brasília: ENAP, 2016.

FIGUEIREDO, L. Lei de Acesso à Informação: teoria e prática. Brasília: ENAP, 2017.

GOMES, L. G.; MACHADO, M. R. A Lei de Acesso à Informação no Brasil: avanços e desafios. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 3, p. 559-582, 2013.

LOPES, R. M.; SCHUMANN, P. R. A Lei Anticorrupção e os avanços na gestão da integridade no setor público. Revista Controle - Doutrina e Artigos, v. 16, n. 2, p. 153-172, 2018.

MOTTA, F. C. Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Aline Nascimento. Compliance e a Lei Anticorrupção. Revista de Direito, Administração Pública e Desenvolvimento Sustentável, v. 3, n. 3, p. 203-217, 2016.

ROTTA, T. N.; ABREU, R. M. A Lei de Acesso à Informação e a Promoção da Integridade na Administração Pública. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 2, p. 209-222, 2019.

SANTOS, Anderson Ozawa dos. Lei Anticorrupção e a responsabilidade das empresas. In: PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Compliance: aspectos jurídicos e éticos. São Paulo: Atlas, 2016. p. 49-63.

SANTOS, B. A Lei de Acesso à Informação como instrumento de promoção da democracia e combate à corrupção. Revista de Informação Legislativa, v. 50, n. 197, p. 213-228, 2013.

SILVA, F. J. A. Princípios da Administração Pública e Integridade: O Avanço da Constituição de 1988. Revista Controle - Doutrina e Artigos, v. 15, n. 1, p. 33-52, 2017.

SILVA, Gabriel de Santis Feltran da; MASCARENHAS, Diogo Luiz de Oliveira. A Lei Anticorrupção e a importância da adoção de medidas de compliance pelas empresas. Revista de Contabilidade e Organizações, v. 11, n. 30, p. 57-68, 2017.

TENÓRIO, Fernando Guilherme. Compliance e a Lei Anticorrupção: um olhar sobre as boas práticas de governança corporativa. In: PINHO, Diva Benevides; NEGREIROS, Luiz Alberto (org.). Temas de Direito Público. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 361-382.

 

Quais são os principais marcos legais existentes no Brasil que têm o objetivo de promover a integridade no setor público? Como essas leis e regulamentações impactam as práticas de governança e combate à corrupção no ambiente governamental?

 

Tópico: Marcos legais relacionados à integridade no setor público

Marcos legais relacionados a integridade no serviço público

Para garantir a integridade no setor público, existem diversos marcos legais que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos para prevenir e combater a corrupção, garantir a transparência, a accountability e a ética na administração pública. Esses marcos legais são importantes ferramentas para garantir a transparência e o controle social das ações do Estado, bem como para prevenir e punir práticas ilícitas e antiéticas.

Os principais são:
A Constituição Federal de 1988 é considerada a Lei Maior do Brasil e estabelece princípios e diretrizes que norteiam a administração pública. A Constituição Federal brasileira prevê a integridade como um princípio fundamental da administração pública, que deve ser pautada pela moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece normas para a punição de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade, como corrupção, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A lei também prevê sanções para empresas que participem de atos lesivos à administração pública.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece as regras para o acesso à informação pública no Brasil. A lei visa garantir o direito de acesso à informação e a transparência na gestão pública, o que contribui para a prevenção da corrupção e para a promoção da integridade.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à administração pública, como corrupção e fraude em licitações. A lei prevê a aplicação de sanções, como multas e proibição de contratar com o poder público.
A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) tem como objetivo prevenir situações em que agentes públicos possam se beneficiar indevidamente em razão de suas funções. Ela estabelece regras para a atuação de agentes públicos em situações que envolvam conflito de interesses, incluindo a proibição de participação em processos decisórios que possam beneficiar pessoas ou empresas com as quais o agente tenha relação de parentesco ou interesse pessoal.
Os marcos legais relacionados à integridade no setor público são essenciais para garantir uma atuação ética e transparente dos agentes públicos. A Constituição Federal, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção e a Lei de Conflito de Interesses estabelecem normas e regras que visam prevenir a corrupção e a improbidade no setor público, bem como garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A compreensão desses marcos legais e a sua aplicação adequada são fundamentais para a promoção da integridade no setor público brasileiro.





Marcos legais relacionados a integridade no serviço público

No Brasil, diversos marcos legais buscam promover a integridade no setor público, incluindo a Lei Anticorrupção, a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Conflito de Interesses, a Lei do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e a Lei de Lavagem de Dinheiro. Essas leis impactam as práticas de governança e o combate à corrupção ao estabelecerem normas éticas, responsabilidades e transparência. A implementação de programas de integridade, em conformidade com essas leis, torna-se crucial para empresas e órgãos públicos, promovendo a prevenção de práticas ilícitas e contribuindo para uma cultura organizacional mais íntegra e transparente no âmbito governamental.

Quais são os principais marcos legais existentes no Brasil que têm o objetivo de promover a integridade no setor público? Como essas leis e regulamentações impactam as práticas de governança e combate à corrupção no ambiente governamental?

Abaixo são listados os principais marcos legais existentes no Brasil que têm o objetivo de promover a integridade no setor público:
I. Lei nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa;
II. Decreto nº 9.203/17 – Política de Governança Pública;
III. Lei nº 12.813/13 – Conflito de Interesses;
IV. Decreto nº 1.171/94 – Código de Ética do Servidor Púbico;
V. Decreto nº 10.756/21 - Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF)

Os princípios da governança pública listados no Art. 3º, do Decreto nº 9.203, de 2017, são:
• Capacidade de Resposta;
• Transparência;
• Integridade;
• Prestação de Contas e Responsabilidade;
• Confiabilidade;
• Melhoria Regulatória.

As práticas de governança e combate à corrupção no ambiente governamental podem ser encontradas no Art. 17, do Decreto nº 9.203, de 2017 que estabelece que a alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, consequências e impactos; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco.

Quais são os principais marcos legais existentes no Brasil que têm o objetivo de promover a integridade no setor público? Como essas leis e regulamentações impactam as práticas de governança e combate à corrupção no ambiente governamental?

No Brasil há diversos Marcos legais que tratam da tematica da integridade pública, o principal marco é estabelecido pela própria Constituição Federal do Brasil 1988, onde traz o artigo 37 da administração pública e estipula que administração pública devem seguir os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficência entre outros. Além desses macos legais na CF88 há outros marcos infralegais, como a lei n° 8.429/1992 de Improbidade administrativa, a lei n° de 12.527/11 de acesso a informação, a lei Anticorrupçao n° 12.846/2013 e a lei de conflito de interesses n° 12.813/2013.
Os impactos com a regulamentação dessas normas na administração pública são sentidos por toda a administração e pela sociedade, principalmente por trazerem em seu corpo orientação que promevem a transparência, efeitividade e efeciencia das políticas públicas, mas também descreve condutas lesivas a administração pública e ao erário e a sociedade, bem como estabelecem sanções e punições, tanto para os agentes públicos como as pessoas fisicas e juridicas que eventualmente pratiquem ou queria praticar ações antiéticas e anti-morais no serviço público.

Marcos legais relacionados a integridade no serviço público

Iniciamos informando que o principal marco legal relacionado à integridade no setor público é a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 37 são estabelecidos os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Outro marco importante é a Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece normas para punir agentes públicos que pratiquem atos como corrupção, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Existem outras leis mais recentes como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso à informação e a transparência na gestão pública contribuindo para prevenção da corrupção e a promoção da integridade. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, como corrupção e fraude em licitações que prevê aplicação de sanções através de multas e proibição de contratar com o poder público.
Por fim temos a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que busca prevenir situações em que agentes públicos possam se beneficiar indevidamente em razão de suas funções. Essa lei proíbe a participação em processos decisórios que possam beneficiar empresas ou pessoas que o agente tenha relação de parentesco ou interesse pessoal.
Assim todas essas leis aplicadas de forma correta, garantem a integridade no setor público brasileiro.

Forum - Marcos legais relacionados a integridade no serviço público

No ordenamento jurídico brasileiro existe extenso arcabouço legislativo que trata de integridade no serviço público. A Constituição prevê em seu artigo 37 princípios que devem nortear a atuação da administração pública. Na legislação infraconstitucional, destaca-se a Lei de Improbidade Administrativa, a qual prevê condutas que podem ensejar punições cíveis a agentes públicos. Mais recentemente, foi promulgada a Lei Anticorrupção, que busca evitar condutas ilegais de empresas que contratem com a Administração.

Marcos legais relacionados à integridade no setor público

O Brasil dispõe de um arcabouço legal bem elaborado para garantir a promoção da integridade no setor público. O maior marco legal é a Constituição de 1988 (CF/1988) que deve nortear toda a atuação pública. Em seu art. 37, a CF/1988 estabelece que são princípios da administração a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em resposta aos fatos relacionados à corrupção ocorridos no final da década de 1980 e início da década de 1990, foi editada a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) que passou por mudanças profundas em 2021 (Lei 14.230/2021). Essa lei dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude de prática de atos de improbidade administrativa em atendimento ao disposto no § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Em 2011, foi editada a Lei 12.527 que deve ser observada em âmbito nacional (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa lei, entre outras providências, regula o acesso a informações conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da CF/1988. A lei visa garantir o direito de acesso à informação e à transparência na gestão pública, o que serve de instrumento de prevenção da corrupção e de promoção da integridade.
Em 2013, entrou em vigor a Lei 12.846 que estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por práticas de atos lesivos à administração pública. Nesse mesmo ano, foi editada a Lei 12.813 que trata de conflitos de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal.
Assim, o arcabouço legal ligado à integridade no setor público é essencial para garantir uma atuação ética e transparente dos agentes públicos. A aplicação correta da legislação assegura a promoção de integridade no setor público brasileiro.

Marcos legais relacionados à integridade no setor público

A integridade é um valor fundamental para a gestão pública eficiente e eficaz. Para garantir a integridade no setor público, existem diversos marcos legais que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos para prevenir e combater a corrupção, garantir a transparência, a accountability e a ética na administração pública. Esses marcos legais são importantes ferramentas para garantir a transparência e o controle social das ações do Estado, bem como para prevenir e punir práticas ilícitas e antiéticas. Nesse sentido, é fundamental compreender as principais legislações vigentes que regem a integridade no setor público brasileiro e sua importância para uma gestão pública mais eficiente e responsável.

1.1 Constituição Federal brasileira de 1988
A Constituição Federal de 1988 é considerada a Lei Maior do Brasil e estabelece princípios e diretrizes que norteiam a administração pública. A Constituição Federal brasileira prevê a integridade como um princípio fundamental da administração pública, que deve ser pautada pela moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Dessa forma, a integridade é considerada um valor essencial para a promoção da transparência, da ética e da responsabilidade no setor público.
1.2 Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece normas para a punição de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade, como corrupção, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A lei também prevê sanções para empresas que participem de atos lesivos à administração pública.

A Lei nº 8.429/92 é um importante instrumento de combate à corrupção e à improbidade no setor público. Diversos autores abordam essa temática, destacando sua relevância na defesa da probidade e da moralidade na administração pública.

Segundo Fagundes (2018), a Lei de Improbidade Administrativa apresenta-se como um importante mecanismo de prevenção e combate à corrupção no Brasil, uma vez que estabelece sanções para agentes públicos que praticam atos de improbidade. O autor ressalta que a lei é fundamental para garantir a integridade e a transparência na gestão pública, e deve ser aplicada de forma eficaz e justa.

1.3 Lei de Acesso a Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece as regras para o acesso à informação pública no Brasil. A lei visa garantir o direito de acesso à informação e a transparência na gestão pública, o que contribui para a prevenção da corrupção e para a promoção da integridade.

Gomes e Machado (2013) destacam que a Lei de Acesso à Informação representa um marco importante na consolidação da democracia brasileira, uma vez que permite que a população exerça seu direito de fiscalizar as atividades do Estado. Os autores afirmam que a transparência é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Santos (2013) argumenta que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento importante para a promoção da cidadania e para o combate à corrupção no setor público. O autor destaca que a transparência é um elemento essencial para a construção de uma cultura política democrática e para a garantia da accountability no governo.

1.4 Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à administração pública, como corrupção e fraude em licitações. A lei prevê a aplicação de sanções, como multas e proibição de contratar com o poder público.

A Lei Anticorrupção pode ser vista como um avanço significativo na luta contra a corrupção, já que ela estabelece punições mais severas para empresas envolvidas em atos de corrupção e incentiva a adoção de medidas preventivas por parte das empresas (SANTOS, 2016).

Para Aragão (2014), a Lei Anticorrupção representa uma mudança de paradigma na relação entre o Estado e as empresas, já que ela transfere para as empresas parte da responsabilidade pelo combate à corrupção. Pereira (2016) defende que a Lei Anticorrupção tem impactos significativos no ambiente de negócios, uma vez que as empresas precisam adotar medidas de compliance para evitar penalidades e perda de reputação.

1.5 Lei de conflito de interesses
A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) tem como objetivo prevenir situações em que agentes públicos possam se beneficiar indevidamente em razão de suas funções. Ela estabelece regras para a atuação de agentes públicos em situações que envolvam conflito de interesses, incluindo a proibição de participação em processos decisórios que possam beneficiar pessoas ou empresas com as quais o agente tenha relação de parentesco ou interesse pessoal.






Marcos legais relacionados a integridade no serviço público.

Marcos legais se entendem de leis, decretos, medidas provisórias, decretos..., seja ela social, política, econômica, cultural, educacional, que servem para regular e nortear a vida pública ou privada no território brasileiro.
Podemos citar alguns como a Constituição Federal de 1988, a nossa carta magna, que é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento do país, determina os direitos e deveres a serem cumpridos pelos cidadãos brasileiros, independente de raça, crença ou classe social;
Lei 8112/1990-que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Lei 12527/2011-Lei de Acesso à Informação, tem como principal objetivo fazer com que o acesso à informação pública seja a regra, e o sigilo é somente a exceção, dessa forma, o seu objetivo é trazer total transparência na divulgação das informações, seja do seu interesse particular ou público;
Lei 8429/1992-Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, e indireta; temos ainda da educação, da saúde, dentre outras mais.
Todas elas servem para dar mais segurança, responsabilidade, transparência e de instrumentos legais para a execução das Políticas Públicas de Assistência Social em todo o país. Dão indicação de caminhos que devem seguir, dando segurança jurídica e deveres e direitos sociais. Aumentam a sensação de segurança para a sociedade e sinaliza aos gestores públicos caminhos de direitos e deveres para todos.

Tópico: Marcos legais relacionados à integridade no setor público

Os principais marcos legais existentes no Brasil que têm o objetivo de promover a integridade no setor público são:
 O Decreto nº 10.756/2021 instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF) e constitui a base legal para a consolidação das políticas de integridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
 O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) define regras deontológicas, deveres e proibições para os servidores públicos civis do Poder Executivo federal.
 A Lei nº 8.112/1990 regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A lei inclui uma lista de deveres e proibições. Em caso de infração, eles estarão sujeitos a um procedimento disciplinar definido na própria lei.
 A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, especifica as obrigações legais civis e administrativas para atos ilícitos cometidos por servidores públicos em benefício próprio, contra a administração pública nacional ou estrangeira.
 A Lei nº 12.813/2013 define o arcabouço normativo em relação a conflitos de interesses no Executivo federal.

A integridade é um valor fundamental para a gestão pública eficiente e eficaz. Para garantir a integridade no setor público, existem diversos marcos legais que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos para prevenir e combater a corrupção, garantir a transparência, a accountability e a ética na administração pública. Esses marcos legais são importantes ferramentas para garantir a transparência e o controle social das ações do Estado, bem como para prevenir e punir práticas ilícitas e antiéticas.

Novo comentário