Lei de improbidade administrativa

Renor Ribeiro, Ph.D

Como citar esse artigo: 

RIBEIRO, Renor Antonio Antunes. Lei de Improbidade Adminsitrativa. Cegesp (2023).

 
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Lei de improbidade administrativa

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A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi instituída em 1992 com o objetivo de combater atos de improbidade no âmbito da administração pública. A improbidade administrativa é caracterizada pela prática de atos que violem os princípios da administração pública, tais como a honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A LIA é considerada uma importante ferramenta no combate à corrupção e à falta de ética no setor público, pois estabelece sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade, tais como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a LIA também contribui para a promoção da transparência e da accountability no setor público, uma vez que estabelece a obrigação de os agentes públicos prestarem contas de seus atos e de seus resultados à sociedade.

Dessa forma, é possível perceber que a LIA possui uma grande importância para a promoção da integridade no setor público, uma vez que ela contribui para o fortalecimento dos princípios éticos e para a prevenção da corrupção e da impunidade.

Observação: a leitura desse capítulo é um guia geral destinado à aprendizagem e não dispensa a leitura da lei em questão.

3.1 O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

Improbidade administrativa genérica não existe - Brack & Barbi

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tem como objetivo combater a corrupção e proteger o patrimônio público. Ela define e pune atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, bem como por pessoas físicas e jurídicas que causam prejuízos ao erário.

Os atos de improbidade administrativa previstos na lei são divididos em três categorias: enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação aos princípios da administração pública.

Alguns exemplos de atos de improbidade administrativa são:

a) Receber vantagem indevida em razão do cargo ou função pública;

b) Realizar contratações sem licitação ou fraudar licitações;

c) Desviar recursos públicos;

d) Usar o cargo para obter benefícios pessoais ou para terceiros;

e) Manipular informações públicas para beneficiar interesses próprios ou de terceiros.

Os agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa podem ser punidos com diversas sanções, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário. As pessoas físicas e jurídicas que praticam esses atos também estão sujeitas a sanções, como proibição de contratar com o poder público, perda de benefícios fiscais e ressarcimento ao erário.

A LIA é uma importante ferramenta para a garantia da transparência e da responsabilidade no setor público, contribuindo para a construção de uma cultura de integridade e para o fortalecimento das instituições democráticas.

3.2 Quem está sujeito à lei

A corrupção na esfera das empresas privadas - GT Lawyers

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é aplicável aos agentes públicos, incluindo aqueles que ocupam cargos em comissão ou função de confiança, bem como a particulares que de alguma forma estejam envolvidos em atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

Assim sendo, a Lei nº 8.429/1992 se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem direta ou indiretamente em órgãos públicos ou em parceria com o Estado, incluindo agentes públicos, servidores, empresas contratadas e fornecedores de bens e serviços ao poder público.

Dessa forma, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo:

a) Políticos e autoridades públicas, como prefeitos, governadores, parlamentares, ministros e presidentes;

b) Servidores públicos, tanto concursados como comissionados, de todas as esferas e poderes;

c) Empresas contratadas pelo poder público para fornecer bens ou serviços;

d) Entidades privadas que recebem recursos públicos para a execução de programas governamentais;

e) Pessoas físicas e jurídicas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, como fraude em licitações, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, entre outros.

3.3 Tipos de condutas que caracterizam improbidade administrativa

Diário do Comércio

A Lei de Improbidade Administrativa tipifica três tipos de condutas que caracterizam a improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em decorrência do exercício do cargo, seja por meio de desvio de recursos públicos, corrupção, nepotismo, entre outras formas.

O prejuízo ao erário ocorre quando o agente público causa dano aos cofres públicos, seja por meio de ações ou omissões, como a contratação de serviços desnecessários, o superfaturamento de obras públicas, o desvio de recursos públicos, entre outras formas.

Já a violação aos princípios da administração pública ocorre quando o agente público age de forma contrária aos princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o agente público concede favores a amigos ou familiares, age com discriminação ou privilégios indevidos, não presta contas de suas atividades ou utiliza recursos públicos para benefício próprio.

A tipificação dessas condutas é importante para que se possa responsabilizar os agentes públicos que agem de forma contrária aos interesses da sociedade e da administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa prevê diversas sanções para essas condutas, como a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano causado ao erário, entre outras penalidades.

3.4 Sanções previstas na lei

Lei de Improbidade Administrativa: a jurisprudência sobre a perda da função  pública

A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade. Essas sanções estão previstas no artigo 12 da lei e incluem:

a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;

c) Suspensão dos direitos políticos;

d) Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial;

e) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

f) Perda da função pública;

g) Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, quando houver dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta praticada pelo agente público. Além disso, a lei estabelece que as sanções são independentes entre si e não excluem a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

3.5 Procedimentos para a aplicação da lei

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Os procedimentos para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa são definidos nos artigos 14 a 23 da referida lei (Lei nº 8.429/92). Eles envolvem basicamente quatro etapas:

1) Instauração do processo: pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de ato de improbidade, pelo Ministério Público ou pela administração pública. O processo pode ser instaurado com base em denúncia ou representação.

2) Notificação dos envolvidos: o agente público ou o particular envolvido é citado para apresentar sua defesa, no prazo definido na lei.

3) Produção de provas: é permitida a produção de provas testemunhais, periciais e documentais, de acordo com a legislação processual civil.

4) Julgamento: o juiz decide se há ou não ato de improbidade e, em caso positivo, qual a sanção a ser aplicada. O processo pode ser arquivado, caso não haja elementos suficientes para a condenação. É possível ainda apresentar recurso contra a decisão.

Cabe ressaltar que, nos casos em que há dano ao erário, é obrigatória a ação de ressarcimento dos valores envolvidos. Além disso, o prazo de prescrição para a aplicação da lei de improbidade administrativa é de 8 anos, contados a partir da data em que o ato foi praticado ou da data em que cessou a permanência, no caso de crimes permanentes.

3.6  Conclusão

Em conclusão, a Lei de Improbidade Administrativa se tornou um importante instrumento de combate à corrupção e à improbidade no setor público no Brasil. Como discutido neste capítulo, a lei define os atos de improbidade administrativa, bem como as sanções e procedimentos para a sua aplicação. Além disso, foi possível perceber a relevância da lei como um instrumento de prevenção e combate à corrupção, pois permite que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos ilícitos, tendo em vista o prejuízo que causam à sociedade.

Porém, ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de prevenção e de fiscalização, bem como de ampliação da transparência no setor público. É fundamental que a sociedade esteja engajada nesse processo, exigindo o cumprimento da lei e o aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa.

Por fim, é importante destacar a relevância da Lei de Improbidade Administrativa como um instrumento que busca promover a ética e a integridade no setor público, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito no Brasil.

Referência

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.

 

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

 

Tópico: Lei de improbidade administrativa

Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) desempenha um papel essencial no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública no Brasil. Essa legislação estabelece normas e sanções para agentes públicos que pratiquem atos de improbidade, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. Ao proporcionar responsabilização efetiva para condutas ímprobas, a lei contribui para inibir comportamentos ilícitos, fortalece a transparência e fomenta uma cultura de integridade no serviço público. A Lei de Improbidade Administrativa desempenha, assim, um papel crucial na preservação dos recursos públicos e na construção de uma administração mais ética e responsável.

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

A Lei de Improbidade Administrativa representa um marco fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, combatendo a corrupção e os atos de improbidade praticados por agentes públicos. Ela serve como uma poderosa ferramenta para promover a transparência, a responsabilidade e a integridade no setor público.
A Lei de Improbidade Administrativa não é apenas uma série de estatutos; é um compromisso com a ética, a transparência e a integridade. É um farol que ilumina o caminho para uma gestão pública responsável, onde os recursos do povo são utilizados para o bem comum, e não para beneficiar alguns poucos privilegiados.

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

A lei de improbidade administrativa é um importante arcabouço legal para administração pública de todas as esferas, que previne que os agentes públicos e particulares pratique as condutas de enriquecimento ilicito, dano ao erário e demais violações a administração pública e ainda preconiza sanções pra quem praticas as referidas condutas, que vai desde obrigações de reparar o dano a administração, perda do cargo e função, proibição de contratar com a administração pública entre outras sanções.

Lei de improbidade administrativa

A lei de improbidade administrativa oferece procedimentos e ferramentas para o combate à corrupção e proteção ao patrimônio público de forma eficaz, buscando promover a ética e integridade no setor público pois permite que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos atos ilícitos praticados, que no fim das contas são prejudiciais à sociedade.

Lei de Improbidade Administrativa

A lei de improbidade administrativa é fundamental no combate à corrupção na administração pública. Esta Lei prevê condutas que podem responsabilizar agentes públicos civilmente por condutas que causem dano ao erário, enriqueçam ilicitamente o agente público ou que atentem contra os princípios da Administração. Podem ser aplicadas a suspensão dos direito políticos, multas e devolução dos valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente. Dessa forma, é fundamental par ao combate à corrução.

Lei de Improbidade Administrativa

A lei de improbidade administrativa é fundamental no combate à corrupção na administração pública. Esta Lei prevê condutas que podem responsabilizar agentes públicos civilmente por condutas que causem dano ao erário, enriqueçam ilicitamente o agente público ou que atentem contra os princípios da Administração. Podem ser aplicadas a suspensão dos direito políticos, multas e devolução dos valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente. Dessa forma, é fundamental par ao combate à corrução.

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa – ou LIA, foi editada em 1992. Com fundamento em dispositivo constitucional, a lei dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade. Em 2021, esta lei foi profundamente alterada, trazendo importantes inovações.
A improbidade administrativa é uma conduta reprovável praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à Administração Pública. Pode-se considerar agente público toda pessoa que presta algum tipo de serviço à Administração, sendo servidor público ou não, remunerado ou não, incluindo até mesmo quem presta serviços temporários.
A LIA surge com o objetivo de responsabilizar o agente público desonesto, e traz um regime sancionatório que visa proteger a probidade no trato com a coisa pública. A lei busca evitar ou coibir condutas que causem lesão patrimonial ou moral à Administração Pública.
A LIA define três categorias de atos de improbidade administrativa, são eles: os que causam prejuízo ao erário, os que importam enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração pública. O legislador considerou como mais graves os atos que importam enriquecimento Ilícito, cominando assim, sanções mais duras para tais atos. Em seguida, estão os atos que causam prejuízo ao erário. E com menor gravidade, encontram-se aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Pela versão atual da lei, há a exigência de dolo para responsabilização por improbidade, ou seja, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como atos ímprobos. Outra mudança importante diz respeito à inserção da promoção pessoal e do nepotismo como novos tipos de improbidade.

Lei de Improbidade Administrativa

Ela atua como ferramenta importantíssima no âmbito jurídico, para fortalecer o combate a corrupção, e fortalecer também a credibilidade das instituições públicas junto a população. Com uma conjuntura tão complexa, a máquina pública não se serve apenas de mecanismos de fiscalização, ou auditorias, posto que transgressões legais, afetam de forma direta e indireta a população, ensejando o dever de exemplar punição, e criação de uma cultura mais ética e íntegra, posto que o setor público, é pertencimento de todo um povo.

Lei de Improbidade Administrativa.

Ela serve como uma poderosa ferramenta para promover a transparência, a responsabilidade e a integridade no setor público.
Fiscaliza, analisa, e pune servidores públicos e empresas que violem os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a transparência. São considerados atos de improbidade, por exemplo, desviar dinheiro público, favorecer empresas em licitações, receber propinas, entre outros.
Os agentes públicos que praticam atos de improbidade estão sujeitos a diversas sanções previstas pela lei, como a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público.
Além disso, a LIA prevê que os atos de improbidade também podem ser objeto de ação civil pública, movida pelo Ministério Público ou por outras entidades, visando a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

TÓPICO: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta jurídica para combater a corrupção e a improbidade na administração pública brasileira. Apesar de enfrentar desafios e limitações em sua aplicação, a lei tem sido fundamental para responsabilizar agentes públicos que agem de forma desonesta ou ilegal.
A importância da Lei de Improbidade Administrativa na promoção da probidade na gestão pública consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.

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