Lei de improbidade administrativa

Renor Ribeiro, Ph.D

Como citar esse artigo: 

RIBEIRO, Renor Antonio Antunes. Lei de Improbidade Adminsitrativa. Cegesp (2023).

 
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Lei de improbidade administrativa

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A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi instituída em 1992 com o objetivo de combater atos de improbidade no âmbito da administração pública. A improbidade administrativa é caracterizada pela prática de atos que violem os princípios da administração pública, tais como a honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A LIA é considerada uma importante ferramenta no combate à corrupção e à falta de ética no setor público, pois estabelece sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade, tais como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a LIA também contribui para a promoção da transparência e da accountability no setor público, uma vez que estabelece a obrigação de os agentes públicos prestarem contas de seus atos e de seus resultados à sociedade.

Dessa forma, é possível perceber que a LIA possui uma grande importância para a promoção da integridade no setor público, uma vez que ela contribui para o fortalecimento dos princípios éticos e para a prevenção da corrupção e da impunidade.

Observação: a leitura desse capítulo é um guia geral destinado à aprendizagem e não dispensa a leitura da lei em questão.

3.1 O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

Improbidade administrativa genérica não existe - Brack & Barbi

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tem como objetivo combater a corrupção e proteger o patrimônio público. Ela define e pune atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, bem como por pessoas físicas e jurídicas que causam prejuízos ao erário.

Os atos de improbidade administrativa previstos na lei são divididos em três categorias: enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação aos princípios da administração pública.

Alguns exemplos de atos de improbidade administrativa são:

a) Receber vantagem indevida em razão do cargo ou função pública;

b) Realizar contratações sem licitação ou fraudar licitações;

c) Desviar recursos públicos;

d) Usar o cargo para obter benefícios pessoais ou para terceiros;

e) Manipular informações públicas para beneficiar interesses próprios ou de terceiros.

Os agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa podem ser punidos com diversas sanções, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário. As pessoas físicas e jurídicas que praticam esses atos também estão sujeitas a sanções, como proibição de contratar com o poder público, perda de benefícios fiscais e ressarcimento ao erário.

A LIA é uma importante ferramenta para a garantia da transparência e da responsabilidade no setor público, contribuindo para a construção de uma cultura de integridade e para o fortalecimento das instituições democráticas.

3.2 Quem está sujeito à lei

A corrupção na esfera das empresas privadas - GT Lawyers

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é aplicável aos agentes públicos, incluindo aqueles que ocupam cargos em comissão ou função de confiança, bem como a particulares que de alguma forma estejam envolvidos em atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

Assim sendo, a Lei nº 8.429/1992 se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem direta ou indiretamente em órgãos públicos ou em parceria com o Estado, incluindo agentes públicos, servidores, empresas contratadas e fornecedores de bens e serviços ao poder público.

Dessa forma, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo:

a) Políticos e autoridades públicas, como prefeitos, governadores, parlamentares, ministros e presidentes;

b) Servidores públicos, tanto concursados como comissionados, de todas as esferas e poderes;

c) Empresas contratadas pelo poder público para fornecer bens ou serviços;

d) Entidades privadas que recebem recursos públicos para a execução de programas governamentais;

e) Pessoas físicas e jurídicas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, como fraude em licitações, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, entre outros.

3.3 Tipos de condutas que caracterizam improbidade administrativa

Diário do Comércio

A Lei de Improbidade Administrativa tipifica três tipos de condutas que caracterizam a improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em decorrência do exercício do cargo, seja por meio de desvio de recursos públicos, corrupção, nepotismo, entre outras formas.

O prejuízo ao erário ocorre quando o agente público causa dano aos cofres públicos, seja por meio de ações ou omissões, como a contratação de serviços desnecessários, o superfaturamento de obras públicas, o desvio de recursos públicos, entre outras formas.

Já a violação aos princípios da administração pública ocorre quando o agente público age de forma contrária aos princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o agente público concede favores a amigos ou familiares, age com discriminação ou privilégios indevidos, não presta contas de suas atividades ou utiliza recursos públicos para benefício próprio.

A tipificação dessas condutas é importante para que se possa responsabilizar os agentes públicos que agem de forma contrária aos interesses da sociedade e da administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa prevê diversas sanções para essas condutas, como a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano causado ao erário, entre outras penalidades.

3.4 Sanções previstas na lei

Lei de Improbidade Administrativa: a jurisprudência sobre a perda da função  pública

A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade. Essas sanções estão previstas no artigo 12 da lei e incluem:

a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;

c) Suspensão dos direitos políticos;

d) Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial;

e) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

f) Perda da função pública;

g) Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, quando houver dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta praticada pelo agente público. Além disso, a lei estabelece que as sanções são independentes entre si e não excluem a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

3.5 Procedimentos para a aplicação da lei

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Os procedimentos para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa são definidos nos artigos 14 a 23 da referida lei (Lei nº 8.429/92). Eles envolvem basicamente quatro etapas:

1) Instauração do processo: pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de ato de improbidade, pelo Ministério Público ou pela administração pública. O processo pode ser instaurado com base em denúncia ou representação.

2) Notificação dos envolvidos: o agente público ou o particular envolvido é citado para apresentar sua defesa, no prazo definido na lei.

3) Produção de provas: é permitida a produção de provas testemunhais, periciais e documentais, de acordo com a legislação processual civil.

4) Julgamento: o juiz decide se há ou não ato de improbidade e, em caso positivo, qual a sanção a ser aplicada. O processo pode ser arquivado, caso não haja elementos suficientes para a condenação. É possível ainda apresentar recurso contra a decisão.

Cabe ressaltar que, nos casos em que há dano ao erário, é obrigatória a ação de ressarcimento dos valores envolvidos. Além disso, o prazo de prescrição para a aplicação da lei de improbidade administrativa é de 8 anos, contados a partir da data em que o ato foi praticado ou da data em que cessou a permanência, no caso de crimes permanentes.

3.6  Conclusão

Em conclusão, a Lei de Improbidade Administrativa se tornou um importante instrumento de combate à corrupção e à improbidade no setor público no Brasil. Como discutido neste capítulo, a lei define os atos de improbidade administrativa, bem como as sanções e procedimentos para a sua aplicação. Além disso, foi possível perceber a relevância da lei como um instrumento de prevenção e combate à corrupção, pois permite que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos ilícitos, tendo em vista o prejuízo que causam à sociedade.

Porém, ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de prevenção e de fiscalização, bem como de ampliação da transparência no setor público. É fundamental que a sociedade esteja engajada nesse processo, exigindo o cumprimento da lei e o aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa.

Por fim, é importante destacar a relevância da Lei de Improbidade Administrativa como um instrumento que busca promover a ética e a integridade no setor público, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito no Brasil.

Referência

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.

 

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

 

Tópico: Lei de improbidade administrativa

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

Penso que a Lei de Improbidade Administrativa, antes de tudo, tem uma importância pedagógica tendo em vista que a percepção de cada indivíduo sobre o significado de "corrupção" pode variar muito especialmente em um pais tão diverso culturalmente como o Brasil. sendo assim, ao se estabelecer normas e padrões claros e pode contribuir para a promoção da probidade na gestão pública.

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

Ela tem como objetivo fortalecer o combate a corrupção e a credibilidade das instituições públicas junto a população. A máquina pública não se serve apenas de mecanismos de fiscalização, ou auditorias, já que que transgressões legais, afetam de forma direta e indireta a população, ensejando o dever de exemplar punição, e criação de uma cultura mais ética e íntegra, tendo em vista que o setor público pertence à sociedade.

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

A lei de improbidade adminstrativa é um avança no combate a corrupção no serviço publico, o que implica numa melhora na qualidade da prestação.Logo, conclui-se que a Lei de Improbidade Administrativa é um instrumento poderoso no combate à corrupção e na promoção da boa governança no Brasil. Ela demonstra o compromisso do país em proteger o patrimônio público e manter os princípios da administração pública

Qual é a importância da Lei de Improbidade Administrativa no combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública?

Conforme estudado, improbidade administratiiva compreendemos "... prática de atos que violem os princípios da administração pública, tais como a honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência." Sempre que tratamos de principios, ainda que os expressos em nossa constituição, a cultura nos leva a trata-los como preceitos de carater moral, passando aquele sentimento de que são valores que devem ser internamente observados, porém, quando tratamos de serviço público é necessário que tenhamos a compreensão de que esses principios constitucionais não são apenas valores, são regras norteadoras, de observancia obrigatória, que devem ser bem compreendidas, sem margem para discricionariedade ou julgamento interno, e nesse sentido, a LIA foi fundamental e criou um marco, no sentido de definição de condutas de improbidade, mecanismos de combate e de punição. é fundamental termos uma lei que trata com tanta seriedade o combate às varias formas de corrupopção no serviço púiblico, facilitando a coerção e, consequentimente, a inibição desse tipo de conduta.

Lei de improbidade administrativa

No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (1992) é uma das principais ferramentas jurídicas no combate à corrupção e à improbidade no setor público. Neste regulamento, foram definidos os atos de improbidade administrativa, bem como as sanções e procedimentos para a sua aplicação. Tornou-se uma Lei de extrema relevância na prevenção e combate à corrupção, pois permite que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos ilícitos, tendo em vista eventual prejuízo que causem à sociedade.

Este regulamento, sinaliza ao agente público para a atuação da probidade administrativa, que consiste no dever de servir a Administração com honestidade, no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades dela decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.

Lei de improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tem como objetivo combater a corrupção e proteger o patrimônio público, ou de uma forma geral, combater atos de improbidade no âmbito da administração pública. Os três tipos de condutas que caracterizam a improbidade administrativa são o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação aos princípios da administração pública. A importância da LIA no combate à corrupção e à falta de ética no setor público está no estabelecimento de sanções para os agentes públicos que vierem a praticar atos de improbidade. Tais sanções podem ser a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público. A Lei também define e pune atos de improbidade cometidos por pessoas físicas e jurídicas que causam prejuízos ao erário, estando sujeitas a sanções como: proibição de contratar com o poder público, perda de benefícios fiscais e ressarcimento ao erário. Isto contribui para a promoção da transparência e da accountability no âmbito do setor público, para a construção de uma cultura de integridade e para o fortalecimento das instituições democráticas. Além disso, a LIA possui uma grande importância na promoção da integridade no setor público, uma vez que contribui para o fortalecimento dos princípios éticos e para a prevenção da corrupção e da impunidade. É fundamental que a sociedade esteja engajada na exigência do cumprimento da lei e do aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa.

Lei de Improbidade Administrativa

De acordo com o estudado, a Lei de Improbidade Administrativa tem sido de primordial importância no combate à corrupção e na promoção da probidade no setor público no Brasil. Esta lei define os atos de improbidade administrativa, estabelece as sanções e procedimentos para a sua aplicação. Ademais, é evidente a relevância da lei como um instrumento de prevenção e combate à corrupção, à medida que propõe que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos ilícitos, considerando o prejuízo que causaram à sociedade.

Lei de improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) define como atos de improbidade administrativa de agentes públicos em função do cargo, instituições e empresas: enriquecimento ilícito (vantagens obtidas devido a desvio de recursos públicos, corrupção, nepotismo etc.); lesão ao patrimônio público por ações ou omissões (por exemplo, superfaturamento, serviços desnecessários etc.) e violação aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A referida Lei define as punições para os atos de improbidade administrativa, tais como: ressarcimento do dano, perda dos bens pagamento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com poder público, perda da função pública etc. Com essas características e previsões de sanções, a referida lei contribui de forma decisiva para o combate à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública.

Lei de improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é crucial para combater a corrupção e promover a integridade na gestão pública no Brasil. Ela define atos de improbidade, como enriquecimento ilícito e dano ao erário, e impõe sanções rigorosas, incluindo perda de cargo, suspensão de direitos políticos, multas e ressarcimento ao erário. A lei promove transparência e responsabilidade, permitindo que a sociedade e órgãos de controle monitorem a administração pública. Com um forte efeito preventivo, ela desencoraja a corrupção, melhora a governança e facilita a recuperação de recursos públicos. Ao reforçar princípios éticos e legais, a lei contribui para uma gestão pública mais justa e eficiente.

Lei de improbidade administrativa

Inicialmente, entendo que a Lei de Improbidade Administrativa- LIA é importante no combate à corrupção e à corrupção e na promoção da probidade na gestão pública no sentido em que é um importante instrumento de combate à corrupção e à improbidade administrativa. Ademais, também a LIA tornou-se um instrumento de prevenção e combate à corrupção, pois possibilita a punição dos agentes públicos pelos atos ilícitos cometidos.

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