8 Fiscalização e controle
A fiscalização e o controle são fundamentais para garantir a efetividade e a eficiência da gestão e da governança pública. Neste capítulo, serão abordados os principais aspectos relacionados ao controle interno e externo, aos tribunais de contas, à auditoria governamental e ao controle social.
8.1 Controle interno e externo
O controle interno é realizado pela própria administração pública, por meio de um conjunto de ações que visam garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade dos atos praticados. Já o controle externo é realizado por órgãos independentes da administração, como os tribunais de contas e o poder legislativo.
Segundo Bresser-Pereira (2012), o controle interno é fundamental para que se tenha uma boa gestão pública, já que ele contribui para a prevenção de erros, irregularidades e fraudes. Por sua vez, o controle externo é importante para garantir a transparência e a accountability da gestão pública.
8.2 Tribunais de Contas
Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do poder legislativo, responsáveis por realizar o controle externo da gestão pública. De acordo com Fernandes (2010), os tribunais de contas têm como função principal fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, analisando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelos gestores públicos. Além disso, eles têm o papel de orientar os gestores, a fim de que possam melhorar a gestão dos recursos públicos.
8.3 Auditoria governamental
A auditoria governamental é uma atividade que visa avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos atos praticados pela administração pública. Segundo Martins (2016), a auditoria governamental é importante porque permite identificar eventuais falhas na gestão dos recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública. No Poder Executivo Federal do Brasil, a auditoria interna governamental é realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.
8.4 Controle Social
O controle social é uma forma de fiscalização exercida pelos cidadãos, por meio de mecanismos como audiências públicas, conselhos, ouvidorias e iniciativas populares. Segundo Souza (2015), o controle social é importante porque permite que os cidadãos acompanhem de perto a gestão pública, contribuindo para a transparência e a accountability.
Nesse sentido, o controle social é uma ferramenta fundamental para garantir que a gestão pública seja eficiente, efetiva e transparente. O controle social pode ser exercido tanto de forma individual como coletiva, sendo que a participação dos cidadãos é essencial para o fortalecimento da democracia.
8.5 A importancia do controle para a governança pública
O controle é fundamental para a governança pública, pois permite que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos e evitando a corrupção e o desperdício de recursos. Além disso, o controle contribui para a melhoria da gestão pública, por meio da identificação de problemas e falhas nos processos e atividades governamentais, bem como na proposição de soluções para esses problemas. Com isso, a efetividade da administração pública é aprimorada, proporcionando melhores serviços para a população.
Bresser-Pereira (2014) destaca a importância do controle como um dos pilares da Reforma Gerencial do Estado de 1995, que buscou aprimorar a governança pública brasileira. O autor ressalta que o controle interno e externo devem ser aprimorados e estabelecidos de forma eficiente e eficaz para garantir a transparência, a responsabilidade e a efetividade na gestão pública.
Fernandes (2010) aborda a importância do controle como um elemento essencial para a accountability na governança pública. O autor destaca que novos arranjos institucionais e mecanismos de controle são fundamentais para aprimorar a transparência e o monitoramento das atividades públicas, além de permitir a participação social e a responsabilização dos agentes públicos.
Ferraz e Finan (2011) estudam os efeitos da transparência e do controle externo sobre o comportamento eleitoral dos cidadãos. Os autores destacam a importância da divulgação pública das auditorias governamentais na promoção da accountability e na responsabilização dos agentes públicos, reduzindo assim a corrupção e aumentando a eficiência na gestão pública.
Martins (2016) destaca a auditoria governamental como um instrumento importante de accountability na gestão pública. O autor ressalta a necessidade de se estabelecer um sistema de controle interno eficiente e eficaz, além de incentivar a participação social e a transparência na gestão pública, para garantir a responsabilização dos agentes públicos e a efetividade na gestão.
Souza (2015) aborda a importância do controle interno para a efetividade da gestão pública. O autor destaca a necessidade de se estabelecer um sistema de controle interno eficiente, que permita a identificação de irregularidades e ações ilegais na gestão pública, além de garantir a transparência e a responsabilização dos agentes públicos.
Esses autores destacam a importância do controle na governança pública como forma de garantir a efetividade e a transparência na gestão dos recursos e dos serviços públicos, bem como de promover a accountability e a responsabilização dos gestores públicos. O controle interno e externo, a auditoria governamental, os tribunais de contas e o controle social são instrumentos importantes para o exercício do controle na governança. Além disso, a transparência e a divulgação de informações também são fundamentais para a efetividade do controle e para a promoção da accountability na gestão pública.
8.6 Conclusão
Como vimos, o controle pode ser exercido através da participação da sociedade na fiscalização dos gastos públicos e no monitoramento das políticas públicas. Nesse sentido, o controle social um mecanismo de grande importância para garantir a transparência, a responsabilidade e a efetividade da gestão pública. Esse tipo de controle é exercido por meio da participação dos cidadãos, de organizações não governamentais e de outros grupos da sociedade civil organizada. O controle social pode ser realizado de diversas formas, como por exemplo, por meio de audiências públicas, conselhos, comissões e outras instâncias de participação popular.
Os Tribunais de Contas, mencionados anteriormente, também podem exercer o controle e a fiscalização, já que são órgãos fiscalizadores que têm como função precípua a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes da federação. Nesse sentido, cabe aos Tribunais de Contas garantir que as contas dos gestores públicos sejam analisadas e julgadas de forma imparcial e independente.
Além disso, a auditoria governamental é outra importante ferramenta para o controle. A auditoria é uma atividade de fiscalização que tem como objetivo avaliar a efetividade, a eficiência e a economicidade das políticas públicas e dos gastos governamentais. A auditoria governamental pode ser realizada por órgãos internos, como as auditorias internas, ou por órgãos externos, como os Tribunais de Contas.
Portanto, os diversos controles abordados neste capítulo são fundamentais para a promoção da governança pública efetiva e responsável. O controle interno e externo, realizado pelos órgãos de fiscalização, contribui para a transparência e efetividade das ações governamentais. Os tribunais de contas, por sua vez, exercem um papel crucial na fiscalização dos recursos públicos, além de orientar e subsidiar a gestão pública. A auditoria governamental, por meio da verificação da regularidade e da eficácia dos processos e ações do governo, garante a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão pública. Por fim, o controle social, por meio da participação ativa da sociedade civil no monitoramento e avaliação das políticas públicas, aumenta a transparência e a accountability do Estado, fortalecendo a democracia e promovendo a justiça social.
8.7 Referências Bibliográficas
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BRESSER-PEREIRA, L. C. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha do Controle Social. 4ª edição. Brasília, 2014.
FERNANDES, J. A. Governança, accountability e novos arranjos institucionais. Revista do Serviço Público, v. 61, n. 3, p. 227-252, 2010.
FERRAZ, C.; FINAN, F. Exposing corrupt politicians: the effects of Brazil's publicly released audits on electoral outcomes. Quarterly Journal of Economics, v. 126, n. 2, p. 703-745, 2011.
MARTINS, L. M. A auditoria governamental como instrumento de accountability na gestão pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 72, n. 2, p. 97-116, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008.
SOUZA, C. A. A importância do controle interno para a efetividade da gestão pública. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 11, n. 3, p. 278-296, 2015.