Penalidades e Aplicações

Capítulo 6 - Sanções e Aplicações

As violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a sanções administrativas, que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após processo administrativo, podendo também acarretar outras sanções ou penalidades civis e criminais.

É importante destacar que além do possível prejuízo financeiro, as violações à LGPD podem ter impacto significativo na reputação do órgão governamental perante seus cidadãos. A imagem e a confiança da instituição podem ser afetadas negativamente diante de uma infração.

A ANPD possui diversas opções de sanções para casos de violação à LGPD. Dentre elas, destacam-se:

Advertência: A ANPD pode emitir uma advertência ao responsável pela infração, estabelecendo um prazo para a adoção de medidas corretivas.

Multa simples: Pode ser aplicada uma multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a um total de R$ 50.000.000,00 por infração.

Multa diária: Caso a infração persista, pode ser aplicada uma multa diária, respeitando o limite total mencionado anteriormente.

Publicização da infração: Após a devida apuração e confirmação da infração, a ANPD pode torná-la pública, divulgando os detalhes do ocorrido.

Bloqueio dos dados pessoais: A ANPD pode determinar o bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada.

Eliminação dos dados pessoais: Em certos casos, a ANPD pode exigir a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Além dessas sanções, o artigo 52 da LGPD prevê outras penalidades, como a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados relacionado à infração, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Portanto, a LGPD estabelece um conjunto de sanções administrativas que a ANPD pode aplicar em casos de violação. Essas sanções visam garantir o cumprimento adequado da legislação e proteger os direitos e a privacidade dos titulares de dados pessoais. É fundamental que as instituições estejam cientes dessas sanções e ajam de forma diligente para evitar infrações, garantindo assim o cumprimento das normas de proteção de dados estabelecidas pela LGPD.

Aplicações

Existem casos em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é aplicável e certas categorias de dados pessoais exigem maior proteção do que outras. Vamos explorar essas situações com mais detalhes:

Dados de pessoas jurídicas e dados anonimizados: A LGPD não se aplica ao tratamento de dados de pessoas jurídicas, uma vez que esses dados não são considerados pessoais. Da mesma forma, dados anonimizados, ou seja, aqueles que não podem ser atribuídos a um indivíduo identificado ou identificável, também estão fora do escopo da LGPD.

Dados sensíveis: A LGPD reconhece que algumas categorias de dados pessoais oferecem maior risco de danos aos titulares e, por isso, são tratadas como "dados sensíveis". Essas categorias incluem dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos. O tratamento desses dados sensíveis requer uma proteção adicional e deve estar em conformidade com as disposições específicas da LGPD.

Tratamentos específicos: A LGPD estabelece algumas exceções em que o tratamento de dados pessoais não é aplicável. Essas exceções incluem o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e o tratamento realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

É importante ressaltar que mesmo quando a LGPD não é aplicável, é recomendável que as boas práticas de privacidade e segurança de dados sejam seguidas. A proteção da privacidade e a segurança dos dados são aspectos essenciais em qualquer tratamento de informações, independentemente de estarem abrangidos pela LGPD ou não.

Aplicação da LGDP no serviço público

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público é orientado para o atendimento do interesse público, visando à execução das competências legais e ao cumprimento das atribuições do serviço público.

No contexto do Poder Público, o compartilhamento de dados pessoais deve estar alinhado a finalidades específicas relacionadas à execução de políticas públicas e às atribuições legais dos órgãos e entidades públicas. É fundamental que esses compartilhamentos respeitem os princípios de proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos titulares.

Os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante o Poder Público são regidos por legislações específicas, com destaque para:

Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data): Estabelece o direito do cidadão de acessar informações e dados pessoais constantes em registros públicos ou de entidades governamentais, possibilitando a correção ou a atualização dessas informações.

Lei nº 9.784/1999 (Lei Geral do Processo Administrativo): Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, garantindo o direito de participação do cidadão, o acesso a documentos e informações, bem como a possibilidade de retificação de dados incorretos.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas, estabelecendo procedimentos e prazos para a divulgação e o fornecimento dessas informações, incluindo aquelas que envolvem dados pessoais.

Essas leis complementares à LGPD têm o objetivo de garantir a transparência, a proteção dos direitos do titular e a accountability no contexto do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

É essencial que as entidades públicas estejam em conformidade não apenas com a LGPD, mas também com essas legislações específicas, a fim de garantir o respeito aos direitos dos titulares e a segurança no tratamento de seus dados pessoais.

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abrange:

Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no artigo 173 da Constituição, recebem tratamento equivalente às pessoas jurídicas de direito privado, conforme estabelecido pela LGPD.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando operacionalizam políticas públicas, estão sujeitas ao mesmo tratamento dado aos órgãos e entidades do Poder Público.

No que se refere às responsabilidades, quando ocorrer violação da LGPD no tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional pode emitir um informe com as medidas cabíveis para cessar a violação. Além disso, a autoridade nacional pode solicitar a esses agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

Essas medidas visam garantir a conformidade dos órgãos e entidades públicas com as disposições da LGPD, promovendo a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos no âmbito do setor público.

 

Atividade Avaliativa

Responda e envie para avaliacao.cegesp@gmail.com

Instruções: elabore um texto com base em pelo menos uma das perguntas abaixo, para o fórum de discussão da disciplina de LGPD.

Perguntas para discussão: Como as sanções e penalidades previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral? Discuta a importância da aplicação efetiva das penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir a conformidade com a legislação, promover a segurança dos dados e proteger os direitos dos titulares. Além disso, como as sanções podem influenciar a cultura organizacional em relação à privacidade e à responsabilidade no tratamento de informações pessoais?

 

 

Tópico: Penalidades e Aplicações da LGPD

Penalidades e aplicações

De acordo com o estudado nesta aula, o descumprimento à LGPD está sujeito a penalidades administrativas, que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após trâmites legais, tal como o processo administrativo, podendo também resultar em outras sanções ou penalidades civis e criminais. Importa ressaltar que, além da possível perda financeira, as violações à LGPD podem resultar em risco à imagem e podendo, a instituição governamental ou até privada, ficar com o nome sujo perante seus cidadãos e/ou clientes. A imagem e a confiança da instituição podem sofrer danos diante de uma infração envolvendo a LGPD.
Entre as sanções para os casos de violação à LGPD, podemos destacar: advertência ao responsável, como estabelecimento de prazo para correção da infração; multa, podendo variar entre 2% do faturamento da pessoa jurídica envolvida na infração, podendo chegar até 50 milhões; multa diária para casos de persistência em situação de infração; publicização da infração, situação que pode resultar em risco de imagem à organização que pratica o ato infracional; bloqueio de dados pessoais, eliminação de dados pessoais; e ainda, outros previsto no artigo 52 da já mencionada lei.
Sendo assim, observa-se que a LGPD apresenta as punições administrativas que a ANPD deve aplicar em situações de descumprimento. Essas punições objetivam assegurar o cumprimento efetivo da legislação e proteger os direitos e privacidade dos titulares de dados pessoais. Cabe ressaltar que é importante que as organizações tenham conhecimento dessas punições e sejam proativas no zelo pela aplicação das normas a fim de se resguardar dessas infrações e andem em conformidade com as regras que tratam da proteção de dados pessoais para o bem de todos.

Penalidades e Aplicações da LGPD

As sanções e penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais impactam as organizações e a sociedade em geral, devido ao possível prejuízo financeiro obtido por meio das multas e à má reputação do órgão governamental perante seus cidadãos, pois a imagem e a confiança da instituição podem ser afetadas negativamente diante de uma infração. As sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar às organizações que violarem as regras de tratamento de dados pessoais da LGPD, entre outras, são: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; e eliminação dos dados pessoais. A aplicação efetiva das penalidades ou conjunto de sanções administrativas, por parte da ANPD, visam garantir o cumprimento adequado da legislação e proteger os direitos e a privacidade dos titulares de dados pessoais.

PENALIDADES E APLICAÇÕES DA LGPD

As sanções e penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais podem impactar as organizações tanto sob o aspecto financeiro, com multas que variam de 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 milhões quanto em relação a danos relativos à reputação e confiança dos consumidores, o que pode levar a perder de clientes, fornecedores e negócios em geral. Além disso, induz empresas e instituições a adotarem práticas mais seguras e responsáveis em relação ao tratamento de dados. Por outro lado, a aplicação das sanções e penalidades proporciona aos indivíduos maior controle sobre seus dados e, por consequência, maior segurança em compartilhar os mesmos o que pode propiciar um ambiente na sociedade mais transparente em relação ao tratamento dos dados pessoais.
A efetiva aplicação da penalidade pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) importante na proteção dos direitos dos titulares de dados em todos os aspectos, assegurando que as organizações e instituições atuem em conformidade com o previsto da LGPD, pois acaba servindo como elemento alerta para que as organizações e instituições cumpram o previsto na legislação, induzindo a prática de tratamento dos dados em confo0rmidade com a lei.
Além disso, a efetiva aplicação da penalidade pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode contribuir para que os responsáveis organizacionais e institucionais estejam sempre vigilantes quanto a privacidade dos dados de pessoais, o que contribuir para maior conscientização sobre a importância do tratamento de dados pessoais. A aplicação das sanções também pode demonstrar a necessidade de realização de treinamentos e programas de educação sobre proteção de dados. Em suma, contribuição para uma cultura de tratamento adequado de dados pessoais.



PENALIDADES E APLICAÇÕES DA LGPD


A aplicação efetiva das penalidades pela ANPD é essencial para assegurar a conformidade com a LGPD, promover a segurança dos dados e proteger os direitos dos titulares. As sanções funcionam como um dissuasor contra violações, incentivando práticas robustas de gestão de dados e aumentando a confiança pública. Além disso, influenciam a cultura organizacional ao estimular investimentos em governança de dados, treinamentos e tecnologias seguras, promovendo uma postura proativa na proteção da privacidade e responsabilidade no tratamento de informações pessoais.

Penalidades e Aplicações

A legislação relativa à proteção, segurança, transparência e garantia de privacidade a dados pessoais, conforme a LGPD, constituiu em importante instrumento para gerar confiança junto à sociedade e instituições em relação ao uso dessas informações pelas organizações responsáveis pelo seu tratamento. As sanções definidas na LGPD e aplicadas pela ANPD criam um ambiente de controle no tratamento de dados pessoais. Tais sanções são variadas e proporcionais à infração cometida, podendo ir de advertência, multas, publicização da infração, bloqueio e exclusão das informações pessoais do banco de dados da organização infratora. Importante observar que em um ambiente corporativo a aplicação de sanções impacta negativamente a credibilidade de determinada instituição e, portanto, a atuação conforme a legislação é um elemento fundamental em sua política estratégica.

Penalidades e Aplicações

As sanções e penalidades estipuladas pela LGPD exercem um impacto substancial tanto nas organizações quanto na sociedade como um todo. A aplicação efetiva dessas penalidades pela ANPD é crucial para assegurar a conformidade com a legislação, fortalecer a segurança dos dados e garantir a proteção dos direitos dos titulares. Adicionalmente, as sanções podem ter um efeito positivo na cultura organizacional, estimulando uma maior conscientização sobre a privacidade dos dados e promovendo a adoção de práticas responsáveis no tratamento de informações pessoais.

Penalidades e Aplicações da LGPD

Inicialmente, de acordo com o artigo 52, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD- Lei n. 13.709/2018), os infratores à essa lei podem sofrer sanções administrativas, as quais são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após o devido processo administrativo. Ressaltando-se que podem também repercutir na esfera civil e panal. Além do que, podem ocorrer outros prejuízos, como prejuízos financeiros e imagem e confiança da organização.

Sanções e Penalidades da LGPD

As sanções estabelecidas pela LGPD incentivam às organizações a adotarem práticas robustas de proteção de dados. Além disso, a LGPD prevê multas financeiras e a possibilidade de divulgação da infração.
As sanções também asseguram que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, contribui para a criação de uma cultura de privacidade na sociedade e reduz o risco de fraudes e outras ameaças digitais.

Re:Sanções e Penalidades da LGPD

As violações à LGPD podem incluir:
a) Acessos não autorizados;
b) Situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
c) Não comunicar a ocorrência de incidente de segurança aos titulares de dados;
d) Não atender a determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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