Penalidades e Aplicações

Capítulo 6 - Sanções e Aplicações

As violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a sanções administrativas, que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após processo administrativo, podendo também acarretar outras sanções ou penalidades civis e criminais.

É importante destacar que além do possível prejuízo financeiro, as violações à LGPD podem ter impacto significativo na reputação do órgão governamental perante seus cidadãos. A imagem e a confiança da instituição podem ser afetadas negativamente diante de uma infração.

A ANPD possui diversas opções de sanções para casos de violação à LGPD. Dentre elas, destacam-se:

Advertência: A ANPD pode emitir uma advertência ao responsável pela infração, estabelecendo um prazo para a adoção de medidas corretivas.

Multa simples: Pode ser aplicada uma multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a um total de R$ 50.000.000,00 por infração.

Multa diária: Caso a infração persista, pode ser aplicada uma multa diária, respeitando o limite total mencionado anteriormente.

Publicização da infração: Após a devida apuração e confirmação da infração, a ANPD pode torná-la pública, divulgando os detalhes do ocorrido.

Bloqueio dos dados pessoais: A ANPD pode determinar o bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada.

Eliminação dos dados pessoais: Em certos casos, a ANPD pode exigir a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Além dessas sanções, o artigo 52 da LGPD prevê outras penalidades, como a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados relacionado à infração, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Portanto, a LGPD estabelece um conjunto de sanções administrativas que a ANPD pode aplicar em casos de violação. Essas sanções visam garantir o cumprimento adequado da legislação e proteger os direitos e a privacidade dos titulares de dados pessoais. É fundamental que as instituições estejam cientes dessas sanções e ajam de forma diligente para evitar infrações, garantindo assim o cumprimento das normas de proteção de dados estabelecidas pela LGPD.

Aplicações

Existem casos em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é aplicável e certas categorias de dados pessoais exigem maior proteção do que outras. Vamos explorar essas situações com mais detalhes:

Dados de pessoas jurídicas e dados anonimizados: A LGPD não se aplica ao tratamento de dados de pessoas jurídicas, uma vez que esses dados não são considerados pessoais. Da mesma forma, dados anonimizados, ou seja, aqueles que não podem ser atribuídos a um indivíduo identificado ou identificável, também estão fora do escopo da LGPD.

Dados sensíveis: A LGPD reconhece que algumas categorias de dados pessoais oferecem maior risco de danos aos titulares e, por isso, são tratadas como "dados sensíveis". Essas categorias incluem dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos. O tratamento desses dados sensíveis requer uma proteção adicional e deve estar em conformidade com as disposições específicas da LGPD.

Tratamentos específicos: A LGPD estabelece algumas exceções em que o tratamento de dados pessoais não é aplicável. Essas exceções incluem o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e o tratamento realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

É importante ressaltar que mesmo quando a LGPD não é aplicável, é recomendável que as boas práticas de privacidade e segurança de dados sejam seguidas. A proteção da privacidade e a segurança dos dados são aspectos essenciais em qualquer tratamento de informações, independentemente de estarem abrangidos pela LGPD ou não.

Aplicação da LGDP no serviço público

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público é orientado para o atendimento do interesse público, visando à execução das competências legais e ao cumprimento das atribuições do serviço público.

No contexto do Poder Público, o compartilhamento de dados pessoais deve estar alinhado a finalidades específicas relacionadas à execução de políticas públicas e às atribuições legais dos órgãos e entidades públicas. É fundamental que esses compartilhamentos respeitem os princípios de proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos titulares.

Os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante o Poder Público são regidos por legislações específicas, com destaque para:

Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data): Estabelece o direito do cidadão de acessar informações e dados pessoais constantes em registros públicos ou de entidades governamentais, possibilitando a correção ou a atualização dessas informações.

Lei nº 9.784/1999 (Lei Geral do Processo Administrativo): Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, garantindo o direito de participação do cidadão, o acesso a documentos e informações, bem como a possibilidade de retificação de dados incorretos.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas, estabelecendo procedimentos e prazos para a divulgação e o fornecimento dessas informações, incluindo aquelas que envolvem dados pessoais.

Essas leis complementares à LGPD têm o objetivo de garantir a transparência, a proteção dos direitos do titular e a accountability no contexto do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

É essencial que as entidades públicas estejam em conformidade não apenas com a LGPD, mas também com essas legislações específicas, a fim de garantir o respeito aos direitos dos titulares e a segurança no tratamento de seus dados pessoais.

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abrange:

Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no artigo 173 da Constituição, recebem tratamento equivalente às pessoas jurídicas de direito privado, conforme estabelecido pela LGPD.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando operacionalizam políticas públicas, estão sujeitas ao mesmo tratamento dado aos órgãos e entidades do Poder Público.

No que se refere às responsabilidades, quando ocorrer violação da LGPD no tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional pode emitir um informe com as medidas cabíveis para cessar a violação. Além disso, a autoridade nacional pode solicitar a esses agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

Essas medidas visam garantir a conformidade dos órgãos e entidades públicas com as disposições da LGPD, promovendo a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos no âmbito do setor público.

 

Atividade Avaliativa

Responda e envie para avaliacao.cegesp@gmail.com

Instruções: elabore um texto com base em pelo menos uma das perguntas abaixo, para o fórum de discussão da disciplina de LGPD.

Perguntas para discussão: Como as sanções e penalidades previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral? Discuta a importância da aplicação efetiva das penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir a conformidade com a legislação, promover a segurança dos dados e proteger os direitos dos titulares. Além disso, como as sanções podem influenciar a cultura organizacional em relação à privacidade e à responsabilidade no tratamento de informações pessoais?

 

 

Tópico: Penalidades e Aplicações da LGPD

penalidades e aplicações

As sanções e penalidades previstas na LGPD, no caso específico das relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral no sentido de que tendem a garantir a privacidade e um maior controle sobre o uso dos dados. uma vez que estas punições estão previstas, cria-se uma cultura de maior respeito para com o uso de dados. Dessa forma, a aplicação efetiva das penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torna fundamental para garantir que essa importante ferramenta legislativa seja cumprida, promovendo segurança dos dados e proteção aos direitos dos titulares.

Como as sanções podem influenciar a cultura organizacional em relação à privacidade e à responsabilidade no tratamento de informações pessoais?

As sanções podem ser utilizadas como forma de adequação à LGPD, porque são uma forma de 'educação' apesar de não ser a mais adequada. A aplicação delas pode trazer mudanças significativas na cultura organizacional, fazendo com que a privacidade e a proteção de dados se tornem uma prioridade para todos os níveis da organização.

Alguns exemplos de sanções e suas consquências são: penalidades financeiras, a perda de reputação e o risco de ações judiciais.

Sansões e Penalidades da LGPD

As sansões e penalidades previstas na LGPD, relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais , impactam de forma negativa, principalmente no que concerne à reputação do órgão governamental perante seus cidadãos.

Re:SanÇões e Penalidades da LGPD

*Sanções

Como as sanções e penalidades previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral?

Antes de mais nada, precisamos passar a perceber as sanções e penalidades como algo que tenha efeito primeiramente pedagógico. Infelizmente ainda vivemos a cultura da punição como forma de inibir práticas ilegais, mas precisamos evoluir para para uma sociedade mais educada e acostumada a respeitar normas sem a necessidade de punições. Nesse sentido entendo que o escalonamento das sanções pode contribuir para essa quebra de paradigma.

Perguntas para discussão: Como as sanções e penalidades previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral? Discuta a importância da aplicaç

O artigo 52, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD- Lei n. 13.709/2018), os infratores à essa lei podem sofrer sanções administrativas, as quais são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após o devido processo administrativo.
Ressaltando-se que podem também repercutir na esfera civil e panal. Além do que, podem ocorrer outros prejuízos, como prejuízos financeiros e imagem e confiança da organização.
As sanções estabelecidas pela LGPD incentivam às organizações a adotarem práticas robustas de proteção de dados. Além disso, a LGPD prevê multas financeiras e a possibilidade de divulgação da infração.


Como as sanções podem influenciar a cultura organizacional em relação à privacidade e à responsabilidade no tratamento de informações pessoais?

Além de estabelecer regras, a LGPD também prevê sanções para empresas que violam suas disposições. Isso inclui multas, advertências e até mesmo a suspensão do tratamento de dados pessoais pela empresa infratora. Vale ressaltar que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aumenta a eficácia da LGPD na fiscalização e aplicação das sanções. As empresas e órgãos públicos que violarem a lei podem receber advertências, multas, bloqueios, suspensões ou limitações, parciais ou totais, ao exercício de suas atividades. As sanções e penalidades estipuladas pela LGPD exercem um impacto substancial tanto nas organizações quanto na sociedade como um todo. A aplicação efetiva dessas penalidades pela ANPD é crucial para assegurar a conformidade com a legislação, fortalecer a segurança dos dados e garantir a proteção dos direitos dos titulares. Adicionalmente, as sanções podem ter um efeito positivo na cultura organizacional, estimulando uma maior conscientização sobre a privacidade dos dados e promovendo a adoção de práticas responsáveis no tratamento de informações pessoais.

Como as sanções e penalidades previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, impactam as organizações e a sociedade em geral?

As sanções e penalidades previstas na LGPD têm um impacto significativo nas organizações, pois incluem medidas como advertências, multas que podem alcançar 2% do faturamento, e até a suspensão do tratamento de dados. Essas penalidades forçam as empresas a adotarem práticas rigorosas de proteção de dados para evitar infrações, promovendo a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares. Nesse sentido, observa-se que, para além do impacto financeiro, o risco de danos à reputação motiva as organizações a investirem em medidas preventivas e corretivas que garantam a segurança das informações pessoais.

A atuação da ANPD na aplicação das penalidades é fundamental para assegurar o cumprimento efetivo da LGPD. Isso incentiva as empresas a levarem a sério a privacidade e a segurança de dados, contribuindo para a criação de uma cultura organizacional voltada à responsabilidade no tratamento de informações pessoais. As sanções também têm um efeito positivo na sociedade, aumentando a confiança nas organizações e melhorando os padrões de proteção de dados, o que fortalece os direitos dos indivíduos em um ambiente digital cada vez mais complexo.

Penalidade e Aplicações

Acredito que a estipulação de sanções é parte relevante da construção, ou desconstrução, de uma cultura. O caráter pedagógico, instrutivo, da LGDP, é peça fundamental da norma, todavia, devemos compreender que ela foi sancionada em um contexto de ausência de regulamentação, de excesso de liberdades, e de falta de controle sobre as ações de empresa e entidades, no que diz respeito ao uso de dados pessoais dos usuários, desta feita, a sanção é instrumento válido para coibir e conduzir a mudança de mentalidade, fazendo com que a norma não se torne um texto sem expressão, sem validade, sem peso no ordenamento. Um vez que você tenha punições estabelecidas, inclusive aquelas que tratam de publicizar a infração cometida, todo gestor de dados passa a precisar lidar de forma mais eficiente com os ajustes, e a prevenir ocorrências, sob o risco de ter a credibilidade, e mesmo a clientela de seu serviço insatisfeita. Pensemos em um banco público, onde os dados de seus clientes vazem de forma a que vários agentes criminosos tenham acesso a saldos bancários, dívidas ativas, crédito, endereço, contato telefônico, todo tipo de informação. Fora o prejuízo, o risco de crimes ciberneticos e outros atentados, a imagem da instituição fica fragilizada ao ponto dos clientes não terem mais interesse de manter seus dados no banco. Cumprir as regras da LGDP, o respeito, sigilo e bom uso dos dados pessoais do cliente, não é apenas uma obrigação, é uma propaganda, um meio de capitação de clientes, uma forma de promover sua instituição, gerando credibilidade frente à sociedade. As empresas que encaram os investimentos em segurança cibernética desta forma, tem retorno significativo dos investimento em novos clientes, divulgação e aumento da avaliação positiva. Nas instituições públicas isso não é diferente, quanto mais eficiente em proteger os dados de seus cidadão, mais preparada e mais poderosa uma nação pode se definir.

Penalidades e aplicações

A LGPD estabelece um conjunto de sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD pode aplicar em casos de violação, após processo administrativo. Essas sanções visam garantir o cumprimento adequado da legislação e proteger os direitos e a privacidade dos titulares de dados pessoais. É fundamental que as instituições estejam cientes dessas sanções e ajam de forma diligente para evitar infrações, garantindo assim o cumprimento das normas de proteção de dados estabelecidas pela LGPD.

Ressalta-se que além do possível prejuízo financeiro, as violações à LGPD podem ter impacto significativo na reputação do órgão governamental perante seus cidadãos. A imagem e a confiança da instituição podem ser afetadas negativamente diante de uma infração.

A LGPD estabelece que o setor público deve cumprir alguns requisitos em relação aos dados sensíveis. Por exemplo, o consentimento, por parte do titular, para o tratamento de dados sensíveis deve ser específico, destacado e para finalidades determinadas. O consentimento também pode ser revogado a qualquer momento.

As violações à LGPD podem incluir:
a) Acessos não autorizados;
b) Situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
c) Não comunicar a ocorrência de incidente de segurança aos titulares de dados;
d) Não atender a determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Destaca-se as opções de sanções que a ANPD pode aplicar em caso de violação:

Advertência, Multa simples; Multa diária; Publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação dos dados pessoais.

Além dessas sanções, o artigo 52 da LGPD prevê outras penalidades, como a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados relacionado à infração, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

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