Regras Deontológicas (Continuação)
Dignidade, Decoro, Zelo, Eficácia e Consciência
A dignidade é um valor essencial que deve orientar as ações do servidor público, refletindo-se na maneira como ele se porta, trata as pessoas e desempenha suas tarefas. O decoro está relacionado à postura ética e ao respeito que o servidor deve manter em suas interações com colegas, superiores, subordinados e usuários dos serviços públicos. O zelo refere-se ao cuidado e empenho dedicados às suas atribuições, buscando sempre a excelência no desempenho de suas funções.
A eficácia está relacionada à capacidade do servidor público em alcançar os resultados esperados em sua área de atuação, utilizando os recursos disponíveis de forma eficiente. Além disso, a consciência dos princípios morais é fundamental para orientar suas escolhas e ações, pautando-se pela ética e pelo respeito aos valores compartilhados pela sociedade.
Dessa forma, ao agir com dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais, o servidor público contribui para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, promovendo a confiança da sociedade e a efetividade das ações do poder estatal (DI PIETRO, 2017).
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
A função pública deve ser encarada como um exercício profissional que se estende para além do ambiente de trabalho, integrando-se à vida particular de cada servidor público. Nesse sentido, é importante compreender que as ações, comportamentos e decisões tomadas no dia-a-dia, fora do ambiente de trabalho, podem refletir diretamente no conceito e reputação do servidor no contexto funcional.
Os servidores públicos são agentes representativos do Estado e, como tal, têm a responsabilidade de agir de forma coerente e ética tanto no exercício de suas funções quanto em sua vida pessoal. Compreender que a função pública transcende os limites do ambiente de trabalho implica reconhecer que as atitudes tomadas fora do horário de expediente também podem impactar sua imagem como servidor.
Dessa forma, é fundamental que o servidor público mantenha uma conduta íntegra, pautada pelos princípios éticos e morais que regem sua atividade profissional. As ações praticadas no âmbito pessoal, como relações sociais, uso adequado de recursos, respeito às leis e aos direitos dos demais cidadãos, contribuem para a construção de uma reputação sólida e confiável.
Por outro lado, condutas inadequadas ou antiéticas no âmbito pessoal podem comprometer a imagem do servidor, afetando sua credibilidade e comprometendo sua atuação profissional. A sociedade espera dos servidores públicos um comportamento exemplar e um compromisso contínuo com os princípios éticos, tanto dentro como fora do trabalho.
Portanto, a integração entre a função pública e a vida pessoal do servidor é uma realidade que requer a observância de valores e princípios éticos em todas as esferas de sua atuação. A postura exemplar e coerente do servidor público em sua vida privada reforça sua idoneidade, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade na instituição pública em que atua.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
O princípio da publicidade
O princípio da publicidade dos atos administrativos é um dos pilares da ética no serviço público. O trecho ressalta que, salvo em situações excepcionais, como segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado, a publicidade dos atos administrativos é fundamental para garantir sua eficácia e moralidade. A transparência na divulgação desses atos promove a prestação de contas, a responsabilização dos agentes públicos e a participação da sociedade na fiscalização das atividades governamentais.
A publicidade dos atos administrativos é um requisito essencial para o bom funcionamento da Administração Pública. Ela permite que os cidadãos tenham acesso às informações relevantes, compreendam as decisões tomadas pelos órgãos públicos e possam exercer seu direito de controle social. A omissão ou negação da publicidade configura um comprometimento ético contra o bem comum, uma vez que restringe o acesso às informações e dificulta a transparência e a accountability.
A imputabilidade da negação da publicidade recai sobre aqueles que a negam, ou seja, os agentes públicos responsáveis por essa decisão. Negar a publicidade dos atos administrativos vai contra os princípios éticos e compromete a confiança da sociedade nas instituições públicas. Portanto, é fundamental que a publicidade seja assegurada como um requisito indispensável para a eficácia, moralidade e transparência dos atos administrativos.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
O princípio da veracidade
O princípio da veracidade é fundamental na ética do serviço público, como destacado no trecho mencionado. Ele ressalta que toda pessoa tem direito à verdade e que o servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, mesmo que contrária aos interesses individuais ou da Administração Pública. Isso significa que a honestidade e a integridade devem prevalecer em todas as ações do servidor, independentemente das consequências.
A busca pela verdade é essencial para o funcionamento adequado do Estado e para o desenvolvimento de uma sociedade justa. Alicerçar-se em mentiras, erros ou opressão não só corrompe a dignidade humana, mas também mina a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. Um Estado que se baseia no poder corruptivo do engano e da mentira não pode alcançar um crescimento sustentável nem se estabilizar a longo prazo.
O servidor público desempenha um papel crucial na construção de um ambiente ético e transparente. Ele deve ser um agente de verdade e promover a integridade em suas ações e decisões. Ao agir com veracidade, o servidor contribui para fortalecer os valores democráticos, a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade nas estruturas governamentais. Portanto, é imperativo que o servidor público se mantenha fiel aos princípios éticos e se comprometa a buscar a verdade em todas as circunstâncias.
O princípio da cortesia e da boa vontade
O princípio da cortesia e da boa vontade no serviço público, mencionado no trecho, destaca a importância de tratar os cidadãos com respeito, atenção e dedicação. O servidor público deve se esforçar para oferecer um atendimento de qualidade, buscando atender às demandas e necessidades dos indivíduos que utilizam os serviços públicos. A cortesia e a boa vontade refletem o compromisso do servidor em prestar um serviço eficiente e de qualidade, reconhecendo que o cidadão é o destinatário final e beneficiário de suas ações.
X - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
O cuidado e o tempo dedicados ao serviço público também são essenciais. O servidor público deve realizar suas atividades com diligência, atenção aos detalhes e zelo pelo patrimônio público. Causar danos aos bens e equipamentos pertencentes ao Estado, seja por descuido ou má vontade, não apenas afeta o patrimônio, mas também representa uma falta de consideração com o esforço coletivo investido na construção e manutenção desses recursos. A dedicação em preservar e valorizar o patrimônio público demonstra o comprometimento do servidor com a responsabilidade de administrar os recursos em benefício da sociedade como um todo.
Ao praticar a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público, o servidor não apenas cumpre com seus deveres profissionais, mas também contribui para o fortalecimento da confiança e da harmonia na relação entre o Estado e os cidadãos. Essas atitudes refletem a importância de se estabelecer uma cultura de respeito, empatia e excelência no serviço público, proporcionando uma experiência positiva para aqueles que buscam os serviços estatais.
A importância da obediência às ordens legais
O princípio abordado no item XI ressalta a importância da obediência às ordens legais emitidas pelos superiores hierárquicos. O servidor público deve dedicar toda a sua atenção e cuidado para garantir o cumprimento dessas ordens, evitando qualquer conduta negligente. Ao seguir de forma rigorosa as diretrizes e determinações superiores, o servidor demonstra comprometimento com a eficiência e a legalidade na execução de suas funções.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
A obediência às ordens legais é fundamental para manter a integridade e o bom funcionamento da administração pública. Através do cumprimento das orientações recebidas, o servidor garante a harmonia entre os diversos setores e a coerência nas ações do serviço público. A falta de atenção e o descaso na execução das ordens podem acarretar repetidos erros, desvios e até mesmo imprudência no desempenho da função pública, comprometendo a qualidade do serviço prestado e abrindo margem para falhas e irregularidades.
A disciplina e a observância das ordens superiores são pilares essenciais para a eficácia e a moralidade na administração pública. O servidor público deve reconhecer a importância de seguir as instruções recebidas, evitando desvios e negligências que possam comprometer o desempenho das atividades e a confiança da sociedade. Ao prestar atenção às ordens legais, o servidor demonstra seu comprometimento com a ética, a responsabilidade e a efetividade do serviço público, contribuindo para uma gestão eficiente e transparente.
A presença e a assiduidade
O item XII do Código de Ética do Servidor Público Federal destaca a importância da presença e da assiduidade do servidor em seu local de trabalho. A ausência injustificada do servidor pode causar um impacto negativo não apenas no serviço público, mas também nas relações humanas e na moralidade do ambiente de trabalho. Quando um servidor falta sem justificativa, cria-se um ambiente propenso à desordem e à falta de comprometimento, comprometendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
A presença regular e pontual do servidor no local de trabalho é fundamental para garantir a continuidade e a regularidade das atividades administrativas. A ausência injustificada pode causar a interrupção ou o atraso na prestação de serviços, afetando diretamente os usuários e a confiança depositada na administração pública. Além disso, a desmoralização causada pela ausência injustificada do servidor pode abalar a motivação e o bom relacionamento entre os colegas de trabalho, prejudicando o clima organizacional como um todo.
Portanto, é dever do servidor público cumprir seus horários e responsabilidades, comparecendo ao trabalho de forma regular e justificando qualquer ausência de acordo com as normas estabelecidas. Ao agir dessa forma, o servidor demonstra seu compromisso com a ética, a responsabilidade e a eficiência no serviço público, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e respeitoso.
O trabalho em harmonia com a estrutura organizacional
O item XIII do Código de Ética do Servidor Público Federal destaca a importância do trabalho em harmonia com a estrutura organizacional, o respeito aos colegas de trabalho e aos cidadãos em geral. O servidor que atua de forma colaborativa e respeitosa contribui para um ambiente de trabalho saudável, promovendo o crescimento e o engrandecimento da Nação.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Ao trabalhar em harmonia com a estrutura organizacional, o servidor reconhece a importância de seguir os procedimentos e normas estabelecidos, respeitando a hierarquia e mantendo uma postura de cooperação. Essa atitude facilita o funcionamento dos processos administrativos, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Além disso, o respeito aos colegas de trabalho e a cada concidadão é essencial para construir relações saudáveis e colaborativas no ambiente de trabalho e com a comunidade em geral. Ao agir com respeito, o servidor promove a valorização da diversidade, a igualdade de oportunidades e o diálogo construtivo, favorecendo a troca de conhecimentos e experiências entre os membros da equipe.
A colaboração mútua é fundamental para o desenvolvimento e o crescimento tanto do servidor quanto da Nação como um todo. O compartilhamento de ideias, experiências e competências contribui para o aprimoramento dos serviços públicos e para a busca de soluções inovadoras e eficientes. Dessa forma, o servidor público se torna um agente ativo no processo de desenvolvimento do país, cumprindo sua missão de servir à sociedade de maneira comprometida e responsável.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao concluir a apresentação do Código de Ética do Servidor Público Federal e das regras deontológicas, é possível perceber a relevância desses instrumentos na busca por uma administração pública ética e responsável. O Código de Ética estabelece os princípios e valores éticos que devem nortear o servidor público, tanto no exercício de suas funções quanto em sua vida pessoal. Esses princípios, como a dignidade, o decoro, a eficácia e a consciência dos princípios morais, têm o objetivo de preservar a honra e a tradição dos serviços públicos.
As regras deontológicas, por sua vez, proporcionam um guia de conduta para o servidor público, orientando-o sobre seus deveres e proibições. Elas destacam a importância do elemento ético em sua conduta, indo além do simples cumprimento das leis, e enfatizando a necessidade de escolher entre o honesto e o desonesto, buscando sempre o bem comum. Além disso, as regras deontológicas ressaltam a importância da transparência e da veracidade das informações, assim como o respeito aos usuários dos serviços públicos.
A adoção e aplicação do Código de Ética e das regras deontológicas contribuem para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas, promovendo uma cultura de integridade e ética no serviço público. Essas medidas visam garantir um desempenho eficiente, transparente e íntegro por parte dos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados e no bem-estar da população.
Portanto, a conscientização e o cumprimento dos princípios éticos e das regras deontológicas por parte dos servidores públicos são fundamentais para a construção de uma administração pública exemplar, capaz de atender aos anseios da sociedade, promover o bem comum e fortalecer os valores democráticos do país.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 15/05/2023.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Tópico: Regras Deontológicas do Código de Ética - Parte 2
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