Proibições do Servidor Público Federal

Introdução:

No âmbito da administração pública, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, delineado pelo Decreto nº 1.171 em 22 de junho de 1994, se erige como o guia que norteia o comportamento dos agentes públicos. Este código não é apenas uma compilação de regras, mas um conjunto intrínseco de princípios que moldam a conduta do servidor, estabelecendo alicerces sólidos de integridade, imparcialidade e eficiência na execução de suas atribuições.

Neste capítulo, abordaremos as vedações impostas ao servidor público. São essas proibições que delineiam as fronteiras éticas que devem guiar a atuação do servidor. É através dessa análise que buscamos compreender não apenas as restrições formais, mas a essência ética que permeia cada uma delas. Ao fazê-lo, aspiramos a uma compreensão mais profunda dos princípios que sustentam a missão do serviço público, destacando a sua importância para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.

XV - É vedado ao servidor público:

a) Uso Indevido do Cargo ou Função:

É expressamente proibido ao servidor público utilizar seu cargo ou função para obter favorecimentos, seja para si ou para terceiros. Isso abrange o uso inadequado de influências, amizades, tempo, e posição para benefícios pessoais ou de terceiros. Essa vedação visa garantir a imparcialidade e a igualdade no tratamento dispensado a todos os cidadãos.

b) Prejudicar a Reputação de Outros:

O servidor público não deve, de forma deliberada, prejudicar a reputação de colegas de trabalho ou de cidadãos que dependem de seus serviços. Esta norma busca promover um ambiente de trabalho saudável, baseado no respeito mútuo e na colaboração entre os servidores.

c) Conivência com Erros ou Infrações:

Por seu espírito de solidariedade, o servidor público não pode compactuar com erros ou infrações ao Código de Ética ou ao código de ética de sua profissão. Essa vedação ressalta a responsabilidade de cada servidor em zelar pela ética no serviço público.

d) Procrastinação e Dificultação:

O servidor público não deve, de maneira alguma, utilizar artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direitos por parte dos cidadãos. Qualquer ação que cause dano moral ou material a uma pessoa é inaceitável e vai contra os princípios éticos que regem o serviço público.

e) Não Utilizar Avanços Técnicos e Científicos:

O servidor público não deve negligenciar o uso dos avanços técnicos e científicos disponíveis para cumprir suas responsabilidades. Essa vedação destaca a importância da atualização profissional e da utilização eficiente de recursos tecnológicos para aprimorar a qualidade e a eficácia dos serviços prestados.

f) Imparcialidade no Trato com o Público:

É estritamente proibido que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses pessoais interfiram nas interações do servidor com o público, jurisdicionados administrativos ou colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. Esta norma visa assegurar um tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos e colegas de trabalho.

g) Proibição de Recebimento de Vantagens Indevidas:

O servidor público não pode pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa. Essa vedação visa preservar a integridade e a imparcialidade do servidor no cumprimento de suas funções.

h) Integridade de Documentos:

É vedado ao servidor público alterar ou deturpar o teor de documentos que devem ser encaminhados para providências. Essa norma visa garantir a confiabilidade e a fidedignidade da documentação produzida no âmbito do serviço público.

i) Honestidade no Atendimento ao Público:

O servidor público não pode iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos. Isso reforça a importância da transparência e da prestação de informações claras e precisas aos cidadãos.

j) Uso Indevido de Servidor Público:

É terminantemente proibido desviar servidor público para atender a interesses particulares. Essa vedação busca garantir que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para o bem comum, evitando favorecimentos pessoais.

l) Apropriação Indevida de Documentos ou Bens Públicos:

É expressamente proibido ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público. Essa norma visa assegurar a preservação do patrimônio e garantir que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para os fins institucionais.

m) Uso Indevido de Informações Privilegiadas:

O servidor público não deve fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros. Essa vedação tem como objetivo evitar conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade no tratamento das informações.

n) Comportamento Inadequado Relacionado ao Álcool:

Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente é estritamente proibido. Esse ponto enfatiza a importância do comportamento ético e conduta adequada, visando manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

o) Comprometimento com Instituições Éticas:

O servidor público não deve dar seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana. Isso reforça a responsabilidade do servidor em manter sua conduta alinhada aos valores éticos e morais.

p) Atividade Profissional Ética:

É vedado ao servidor público exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. Essa proibição visa proteger a imagem do serviço público e garantir que os servidores ajam de acordo com os princípios éticos da administração pública.

Conclusão

Em síntese, as vedações delineadas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal desempenham um papel crucial na preservação dos princípios fundamentais que regem a administração pública. Estas proibições, cuidadosamente elaboradas, não apenas garantem a integridade e ética no serviço público, mas também cultivam um ambiente propício para a responsabilidade e eficiência.

A transparência e a confiança da sociedade no serviço público são diretamente influenciadas pelo comprometimento dos servidores com essas vedações. Ao seguir esses preceitos éticos, os servidores contribuem para a construção de uma imagem positiva do setor público, crucial para o fortalecimento da democracia e para o atendimento das demandas da população.

É imperativo destacar que o descumprimento dessas vedações não apenas acarreta medidas disciplinares, mas também compromete a missão do serviço público de servir ao bem comum. Cada servidor, ao internalizar e aplicar esses princípios éticos em suas atividades diárias, torna-se um agente ativo na construção de uma administração pública mais eficaz, justa e confiável. Portanto, a ética no serviço público não é apenas um requisito formal, mas um compromisso diário que reflete o respeito pelo cidadão e a responsabilidade para com a coletividade.

 

Tópico: Proibições do Servidor Público Federal

Proibições do servidor público federal

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, tratado no Decreto 1.171/94, norteia o comportamento dos agentes público, estabelecendo proibições que ao serem observadas, garantem a integridade e ética no serviço público e favorecem um ambiente de trabalho saudável e produtivo, refletindo o respeito pelo cidadão e a responsabilidade para com a sociedade.

Proibições do servidor público federal

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, tratado no Decreto 1.171/94, norteia o comportamento dos agentes público, estabelecendo proibições que ao serem observadas, garantem a integridade e ética no serviço público e favorecem um ambiente de trabalho saudável e produtivo, refletindo o respeito pelo cidadão e a responsabilidade para com a sociedade.

Proibições do Servidor Público Federal

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definido pelo Decreto nº 1.171 em 22 de junho de 1994, norteia o comportamento dos servidores públicos e apresenta algumas vedações. Essas proibições delimitam fronteiras éticas que não podem ser ultrapassadas e apresentam as seguintes proibições: uso Indevido do Cargo ou Função; Prejudicar a Reputação de Outros; Conivência com Erros ou Infrações; Procrastinação e Dificultação; Não Utilização de Avanços Técnicos e Científicos; Parcialidade no Trato com o Público; Recebimento de Vantagens Indevidas; Comprometer a Integridade de Documentos; Desonestidade no Atendimento ao Público; Uso Indevido de Servidor Público: Apropriação Indevida de Documentos ou Bens Públicos; Uso Indevido de Informações Privilegiadas; e o Comportamento Inadequado Relacionado ao Álcool.

Proibições do Servidor Público Federal

Com o objetivo de garantir a integridade e a imparcialidade no serviço público, o Decreto Federal 1.171/1994 apresenta uma série de proibições ao servidor público federal. Entre as principais proibições estão o uso indevido do cargo para obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros, prejudicar a reputação de colegas ou cidadãos, conivência com erros, procrastinação, e dificultar o exercício de direitos dos cidadãos. Além disso, o servidor é proibido de negligenciar o uso de avanços técnicos, de receber vantagens indevidas, de alterar documentos, de desviar outros servidores para fins particulares, de apropriar-se de bens públicos, de usar informações privilegiadas para benefício próprio e de apresentar-se embriagado no serviço. Ainda, o código também proíbe o envolvimento em atividades antiéticas ou de cunho duvidoso, reforçando o compromisso do servidor com princípios éticos e morais.

Proibições do Servidor Público Federal

O Decreto Federal nº 1.171/1994 elenca 15 vedações ao servidor público, dentre elas: permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; e, apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

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