4 DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
O Código de Ética do Servidor Público Federal também estabelece os deveres a serem cumpridos pelos servidores, bem como as proibições que devem ser evitadas. Quanto às proibições, as quais serão tratadas no próximo capítulo, o código veda a prática de atos que violem os princípios éticos, como o uso indevido do cargo, a obtenção de vantagens indevidas, o nepotismo, o favorecimento pessoal, entre outros (BRASIL, 1994).
No exercício de suas funções, o servidor público federal deve pautar suas ações por um conjunto de deveres éticos e profissionais, visando à eficiência, transparência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. O Decreto 1.171/1994, conhecido como Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, estabelece os princípios e valores que devem nortear a conduta do servidor. Neste capítulo, abordaremos os principais deveres do servidor público, destacando a importância de seu desempenho diligente, ágil e íntegro no exercício de suas atribuições.
Ao seguir os princípios, valores, deveres e proibições estabelecidos no Código de Ética do Servidor Público Federal, os servidores contribuem para a construção de um ambiente de trabalho ético, íntegro e responsável. A adesão e o cumprimento do código promovem a confiança da sociedade nas instituições públicas e fortalecem a imagem do servidor público como agente comprometido com o interesse público.
Nesse sentido, é fundamental que os servidores públicos compreendam a importância do Código de Ética e estejam familiarizados com seus princípios, valores, deveres e proibições. Isso possibilita uma atuação ética e responsável no exercício de suas funções, contribuindo para a eficiência e a legitimidade do serviço público.
A seguir, vamos citar e comentar, item a item, os Deveres do Servidor Público Federal contidos no Decreto nº 1.171/1994.
DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular:
O servidor público tem a obrigação de cumprir suas atribuições de forma pontual e eficaz, atendendo aos prazos estabelecidos e assegurando a continuidade e eficiência dos serviços prestados. Essa conduta contribui para a confiança da sociedade nas instituições públicas.
b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, buscando resolver situações procrastinatórias:
O servidor público deve agir de forma diligente, buscando realizar suas atividades de forma rápida, precisa e eficiente. É fundamental que evite atrasos na prestação de serviços, especialmente em situações que possam gerar prejuízos ou constrangimentos aos usuários dos serviços públicos.
c) Ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre a melhor opção para o bem comum:
A conduta ética do servidor público é imprescindível para a promoção do interesse público. Ele deve agir de maneira íntegra, honesta e justa, escolhendo sempre as opções que sejam mais vantajosas para a sociedade como um todo. A retidão e a lealdade são valores fundamentais para a construção de uma administração pública eficiente e confiável.
d) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo:
O servidor público tem a obrigação de prestar contas de forma tempestiva e precisa, referente aos bens, direitos e serviços sob sua responsabilidade. Essa prestação de contas é fundamental para a transparência na gestão pública, permitindo o controle e a fiscalização adequados dos recursos públicos. Retardar essa prestação de contas é uma infração ética, pois compromete a confiança da sociedade e pode prejudicar a eficiência da administração pública.
e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público:
O servidor público deve agir de forma cortês, respeitosa e empática no atendimento aos usuários dos serviços públicos. É fundamental que ele busque aprimorar constantemente o processo de comunicação, visando facilitar o entendimento e oferecer um atendimento eficiente. Tratar os usuários com cuidado e atenção demonstra o compromisso do servidor com a qualidade do serviço público, além de contribuir para a construção de uma relação de confiança entre a administração pública e a sociedade.
f) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos:
O servidor público deve compreender que sua atuação está pautada por princípios éticos, que orientam sua conduta e suas decisões no exercício de suas funções. Esses princípios incluem a integridade, a honestidade, a imparcialidade, entre outros. A adequada prestação dos serviços públicos é uma materialização desses princípios éticos, garantindo que o servidor atue de forma justa, imparcial e eficiente em prol do interesse público. Ter consciência desses princípios é essencial para o exercício ético da função pública.
g) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral:
O servidor público deve tratar todos os usuários do serviço público com cortesia, urbanidade e respeito, levando em consideração suas capacidades e limitações individuais. É fundamental que o servidor esteja disponível e atento às necessidades dos usuários, oferecendo um atendimento de qualidade e sem discriminação. Ao agir dessa forma, o servidor evita causar qualquer dano moral às pessoas atendidas, promovendo um ambiente inclusivo e igualitário dentro da administração pública.
h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal:
O servidor público deve respeitar a hierarquia e a estrutura do poder estatal, reconhecendo a importância desses elementos para o funcionamento adequado da administração pública. No entanto, isso não significa que o servidor deva temer em representar contra qualquer comprometimento indevido que possa ocorrer dentro dessa estrutura. Ele tem o dever de denunciar quaisquer ações ilegais, imorais ou que violem os princípios éticos que regem a administração pública, contribuindo assim para a preservação da integridade e da transparência na atuação do poder estatal.
i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las:
O servidor público deve ser resistente a quaisquer pressões que visem obter vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas. Ele não deve ceder a influências externas que comprometam a sua imparcialidade e o cumprimento de suas atribuições. Ao se deparar com situações dessa natureza, o servidor tem o dever de denunciar tais práticas, contribuindo para a manutenção da integridade e da legalidade na administração pública. Essa resistência e denúncia são essenciais para preservar os princípios éticos e a confiança da sociedade no serviço público.
j) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva:
O servidor público, ao exercer seu direito de greve, deve estar ciente da importância de preservar a vida e a segurança coletiva. Isso significa que, mesmo durante uma greve, o servidor deve tomar todas as precauções necessárias para garantir que não haja riscos ou danos à vida das pessoas ou à segurança da coletividade. É fundamental agir de forma responsável, buscando conciliar o exercício do direito de greve com o respeito às exigências específicas relacionadas à vida e à segurança.
l) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema:
A assiduidade e a frequência no serviço são deveres fundamentais do servidor público. O servidor deve comparecer regularmente ao seu local de trabalho, cumprindo seus horários e suas atribuições, tendo em mente que sua ausência pode causar danos ao trabalho ordenado e prejudicar o funcionamento do sistema como um todo. O comprometimento com a presença regular no serviço é essencial para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela administração pública.
m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis:
O servidor público tem o dever de comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público. Essa comunicação deve ser acompanhada da exigência das providências cabíveis para corrigir a situação. Ao agir dessa forma, o servidor contribui para a preservação da legalidade e da moralidade no serviço público, garantindo que eventuais irregularidades sejam apuradas e corrigidas. A comunicação imediata é importante para evitar que danos maiores ocorram e para assegurar a devida responsabilização daqueles que agiram contrariamente ao interesse público.
n) Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição:
O servidor público tem o dever de zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho. Isso inclui manter o ambiente limpo, arrumado e em perfeita ordem, seguindo os métodos adequados à sua organização e distribuição. Ao agir dessa forma, o servidor contribui para um ambiente de trabalho mais agradável e funcional, além de promover a eficiência na realização das atividades.
o) Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum:
É dever do servidor público participar de movimentos e estudos que visem à melhoria do exercício de suas funções. Isso significa que o servidor deve estar aberto a atualizações, capacitações e ações de aperfeiçoamento que contribuam para o aprimoramento do seu trabalho. Ao participar dessas atividades, o servidor busca constantemente desenvolver suas competências e habilidades, buscando a realização do bem comum e o aprimoramento dos serviços públicos.
p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função:
O servidor público deve apresentar-se ao trabalho utilizando vestimentas adequadas ao exercício da sua função. A vestimenta deve ser condizente com a natureza do trabalho realizado, respeitando os padrões de apresentação e higiene estabelecidos pela instituição. Ao adotar uma vestimenta adequada, o servidor demonstra profissionalismo, respeito pela instituição e pelos usuários dos serviços públicos. A apresentação pessoal adequada contribui para transmitir uma imagem positiva da administração pública e para o estabelecimento de um ambiente de trabalho profissional.
q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções:
O servidor público tem o dever de estar atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação relacionadas ao órgão em que trabalha. Isso significa que ele deve buscar constantemente conhecimento sobre as regras e regulamentos que regem sua atividade profissional, bem como acompanhar eventuais mudanças e atualizações. Ao manter-se atualizado, o servidor assegura o cumprimento correto das normas e contribui para a eficiência e eficácia do serviço público.
r) Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem:
O servidor público tem o dever de cumprir as tarefas relacionadas ao seu cargo ou função de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores. Isso implica executar as atividades com critério, segurança e rapidez, buscando sempre a excelência e a eficácia no desempenho de suas atribuições. Além disso, o servidor deve manter tudo em boa ordem, garantindo a organização e o bom funcionamento dos processos e documentos relacionados ao seu trabalho.
s) Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito:
O servidor público tem o dever de facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços realizados no âmbito de sua responsabilidade. Isso significa cooperar com os órgãos de controle e fiscalização, fornecendo as informações e documentações necessárias, bem como permitindo o acesso aos locais e registros pertinentes. Ao facilitar a fiscalização, o servidor contribui para a transparência e a legalidade da administração pública, garantindo a prestação de contas e a efetividade dos controles internos e externos.
t) Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos:
O servidor público deve exercer as prerrogativas funcionais que lhe são atribuídas com moderação, evitando abusos ou excessos que possam prejudicar os interesses legítimos dos usuários do serviço público e dos cidadãos sujeitos à sua jurisdição. Isso implica em agir com equilíbrio e responsabilidade, utilizando suas atribuições de forma justa e imparcial, sempre visando o interesse público e o bem comum.
u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei:
O servidor público deve se abster completamente de utilizar sua função, poder ou autoridade para fins que não sejam de interesse público. Mesmo que esteja agindo dentro dos limites legais e não cometa violações explícitas à lei, é vedado ao servidor utilizar sua posição em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse público. Isso reforça o princípio da impessoalidade e a necessidade de agir de acordo com os princípios éticos e morais que regem a administração pública.
v) Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento:
O servidor público tem o dever de divulgar e informar seus colegas de trabalho sobre a existência do Código de Ética estabelecido pelo Decreto 1.171/1994. Além disso, deve estimular e incentivar o cumprimento integral das normas éticas nele contidas. Essa atitude é importante para promover a conscientização coletiva sobre a importância da conduta ética no serviço público e para criar um ambiente de trabalho pautado pelos princípios da moralidade, honestidade e transparência. A disseminação do Código de Ética contribui para a construção de uma cultura organizacional voltada para a integridade e a excelência na administração pública.
Conclusão
Diante dos deveres e proibições apresentados pelo Decreto Federal 1.171/1994, fica evidente a importância de uma conduta ética e responsável por parte dos servidores públicos. A observância desses princípios é essencial para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, além de promover a confiança e a legitimidade da administração pública.
Conforme salientado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro em sua obra "Direito Administrativo", a ética no serviço público é fundamental para o bom funcionamento do Estado e a realização do interesse público. A autora destaca a importância da integridade, da imparcialidade e da responsabilidade na atuação dos servidores, ressaltando que esses princípios devem ser seguidos de forma contínua e irrestrita.
Além da contribuição de Di Pietro (2017), outros autores relevantes, como Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2017) , Hely Lopes Meirelles (MEIRELLES, 2019) e Marçal Justen Filho (FILHO, 2013), também abordam a temática da ética e dos deveres do servidor público em suas obras sobre direito administrativo. Suas contribuições enriquecem o debate e reforçam a importância da conduta ética na administração pública.
Diante do exposto, o cumprimento dos deveres e a observância das proibições estabelecidos pelo Decreto 1.171/1994 são fundamentais para o exercício responsável e ético da função pública. A adoção desses princípios não apenas fortalece a integridade da administração pública, mas também contribui para o aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 15/05/2023.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 45. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.