Código de Ética do Servidor Público Federal
Importante instrumento de amparo e valorização do servidor público, o Código de Ética do Servidor Público Federal estabelece padrões de conduta, definindo qual deve ser o comportamento dos servidores, o exercício de suas funções e perante a sociedade, quando estiverem representando o serviço público. O código pode evitar abusos, arbitrariedades e condutas antiéticas.
Na medida que os servidores seguem um padrão ético, a população fica propensa a confiar mais nas instituições públicas, melhorando a imagem do serviço público e fortalecendo a democracia.
A garantia do interesse público demonstra que o agente do Estado deve atuar sempre priorizando o interesse público, e não particular ou de grupos.
Sabendo o que é permitido e o que não é, o código contribui para prevenir práticas corruptas e favorecimentos indevidos dentro da administração pública, servindo também para comissões de ética avaliarem condutas e, se necessário, aplicarem sanções ou advertências.
E o principal: um código de ética estabelecido faz com que o servidor demonstre profissionalismo e comprometimento com a sociedade, o que contribui para sua valorização e reconhecimento.
É uma norma essencial para o funcionamento do serviço público, estabelecendo direitos e deveres dos servidores públicos.
O Código de Ética estabelece os princípios, valores, deveres e proibições a serem seguidos pelos servidores públicos federais no exercício de suas funções, independente de hierarquia, tais como honestidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e probidade.
O Código de Ética do Servidor Público Federal é um instrumento normativo que estabelece os princípios, valores, deveres e proibições a serem seguidos pelos servidores públicos federais no exercício de suas funções. Esse código tem como objetivo principal orientar a conduta ética dos servidores, promovendo a transparência, a moralidade e a responsabilidade no serviço público.
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o código é aplicável a todos os servidores públicos federais, independentemente do cargo, função ou hierarquia. Ele estabelece os padrões de comportamento esperados e define os princípios éticos fundamentais a serem seguidos (BRASIL, 1994).
O Código de Ética do Servidor Público Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece os princípios e deveres que norteiam a conduta dos servidores, como dignidade, decoro, zelo, eficiência, lealdade, cortesia, probidade, imparcialidade, justiça e legalidade, visando assegurar ética, moralidade e transparência no serviço público. O servidor deve cumprir as leis, manter sigilo, evitar conflitos de interesse, atender ao público com eficiência e preservar o patrimônio público, além de observar proibições como nepotismo, recebimento de vantagens indevidas e assédio moral ou sexual, sob pena de sanções disciplinares. Cada órgão possui uma Comissão de Ética para fiscalizar o cumprimento dessas normas, promovendo integridade e compromisso com o interesse coletivo.
O Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994) estabelece as normas e princípios que devem guiar a conduta dos servidores públicos federais. Ele aborda aspectos como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, destacando a importância de agir com honestidade e integridade1. O código também enfatiza a necessidade de transparência, responsabilidade e prevenção de atos de corrupção, além de promover a moralidade e a eficiência no serviço público
O código de etica do servidor publico federal é uma ferramenta normativa de suma importância, ja que prescreve parâmetros para a ação dos servidores públicos em sua esfera de atuação. Ele expressa valores fundamentais como Honestidade, Impessoalidade, Moralidade, Legalidade e Probidade
O Código de Ética do Servidor Público Federal é um instrumento normativo que orienta o comportamento dos servidores, instruindo-os a atuar de forma responsável, prestando um serviço de qualidade aos cidadãos.
Os princípios como: integridade, transparência, responsabilidade e imparcialidade são essenciais para que o servidor atue com honestidade, evite conflitos de interesse e promova o bem comum.
O Código de Ética do Servidor Público Federal vem de encontro ao que já tinha colocado em minha participação no Fórum da Aula 2. Ou seja, é um instrumento normativo que estabelece os princípios, valores, deveres e proibições e serve como cartilha orientadora para a conduta do servidor público, tornando-se assim um documento que materializa conceitos subjetivos de forma clara, prática e objetiva.
O Código de Ética do Servidor Público Federal estabelece um conjunto de princípios e diretrizes que orientam a conduta ética de todos os servidores federais, promovendo a integridade, o respeito ao interesse público e a transparência nas atividades governamentais. São padrões de comportamento que devem ser seguidos pelos servidores federais no exercício da função. Destacam-se alguns valores importantes tais como, por exemplo, a honestidade, a imparcialidade, o respeito às leis, e a responsabilidade social. Nesse sentido, o código de ética busca promover e garantir que as ações dos servidores estejam alinhadas com os interesses da sociedade e não com interesses pessoais ou de grupos específicos. Além de servir como um guia para a tomada de decisões e a conduta diária, o Código também busca prevenir conflitos de interesse e combater práticas de corrupção e abuso de poder. Ele promove uma cultura de responsabilidade e comprometimento ético, ao estabelecer medidas disciplinares para violações, reforçando a accountability e a confiança da sociedade na administração pública. Nesse sentido, o Código de Ética não apenas regula a conduta dos servidores, mas também contribui para uma gestão pública mais íntegra e eficaz.
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor público, tanto no exercício do cargo ou função quanto fora dele, já que ele refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Assim, seus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.