Curso de Direito Administrativo - Aula 02

Lista de Questões da Atividade Avaliativa - Aula 02

1) O Regime jurídico-administrativo é o conjunto de princípios que compõem a atividade administrativa, fundamentais para a correta aplicação dos institutos.

2) Em algumas situações os princípios do Direito Administrativo entram em conflito e fica bastante difícil decidir qual deles deve ser aplicado em detrimento do outro. Nessas situações difíceis, entra em cena a Teoria das Ponderações.

3) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

4) Os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios implícitos da CFb/88 vinculam a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público.

5) Tendo como referência unicamente a Constituição, são princípios previstos expressamente para a Administração pública direta e indireta -autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista -, de qualquer dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE.

6) Tanto os princípios explícitos quanto os implícitos não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, decorrendo de elaboração doutrinária e jurisprudencial. Isso não significa que eles não estão previstos em uma norma jurídica, apenas não constam expressa ou taxativamente.

7) Toda atuação administrativa deverá ter como finalidade, em sentido amplo, o interesse público e, em sentido estrito, a função específica desenvolvida pela norma.

8) Os princípios da administração pública expressamente dispostos na CF se aplicam às sociedades de economia mista e às empresas públicas da União apenas, não se aplicando a empresas de outros entes federativos

9) Os princípios administrativos expressos da Carta da República são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

10) Os princípios que estão expressos da CFb/88 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) são taxativos, ou seja, isso impede a aplicação de diversos outros princípios que decorrem da Constituição.

11) O princípio da proporcionalidade constitui princípio explícito,  positivado no texto constitucional.

12) O princípio da legalidade está previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal, sendo aplicável s administrações pública direta e indireta, de todos os Poderes da União.

13) o estado de sitio poderá ser decretado pelo Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional, nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou para “preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados, a ordem pública ou  a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza”.

14) Conforme a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5”, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados não podem ocorrer em nenhuma hipótese.

15) Com exceção dos dados pessoais e das informações classificadas por autoridades como sigilosas, todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

16) Conforme doutrina, um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona com a ideia de isonomia.

17) A Administração só pode fazer o que a lei autoriza e os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, conforme o princípio da legalidade.

18) O princípio constitucional da eficiência não constava no texto original do art. 37 e foi incluído pela Emenda Constitucional 19/1998, também chamada de emenda da reforma administrativa.