Direito Administrativo - Aula 01
Observações:
- você pode ajustar o tamanho da apresentação com as teclas "Ctrl" e "+" para aumentar o tamanho e "Cltr" "-" para diminuir o tamanho da apresentação.
- utilize as funções avançar e retroceder no menu acima para gerenciar a sua apresentação.
- ao final de cada aula haverá uma atividade avaliativa.
Bons Estudos!
Lista das Questões da Atividade Avaliativa da Aula 01
1) O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses o Estado, em vista do princípio da supremacia do interesse público.
2) Quando a Administração Pública atuar em condições de igualdade com o particular, serão aplicadas as normas do Direito Público.
3) As fontes do direito administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito.
4) A jurisprudência é o conjunto de decisões (escritas) dos tribunais em determinado sentido e que obrigam nem a administração pública nem o judiciário, com exceção da súmula vinculante.
5) A Lei, em sentido amplo, é a principal fonte do direito administrativo, ou seja, é a fonte primária do Direito Administrativo.
6) São fontes do Direito Administrativo todas as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, inclusive aquelas leis que tratam da relação entre particulares, por exemplo. Portanto, todas as leis devem ser consideradas fontes do Direito Administrativo.
7) O Estado tem como elementos o povo, o território e a soberania.
8) O Brasil é um país soberano, pois não se sujeita a nenhum comando ou intervenção no âmbito externo. Como a forma de Estado é federativa, existem diferentes entidades federativas (estados, DF e municípios) autônomas entre si. Essa autonomia implica dizer que existe subordinação hierárquica entre eles.
9) A nossa Constituição Federal estabeleceu no artigo 2°sua divisão em três poderes ou funções estatais, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário
10) A separação das funções no Brasil é flexível, pois cada um dos Poderes detém atribuições típicas e atípicas, destacando-se ainda que essas interferências entre os poderes tem por objetivo assegurar o funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Isto é, nenhuma das funções é “exclusiva”, mas sim “precípua” de cada um dos Poderes.
11) No Direito Administrativo contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político é denominada Administração Pública.
12) em sentido subjetivo, a administração pública se refere aos sujeitos que a integram.
13) Segundo o critério das relações jurídico-administrativas: Alguns autores afirmam que o Direito Administrativo é o conjunto de normas que norteiam a relação entre a Administração e os administrados. Todavia, outros ramos do direito também disciplinam essa relação, o Direito administrativo também trata de outros assuntos.
14) De acordo com o Critério teleológico, o Direito Administrativo analisado por este ponto de vista seria o sistema de regras, normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
15) no sistema europeu continental há a dualidade de jurisdição, sendo que não é só o Poder Judiciário quem dá a última palavra em uma disputa, pois em casos envolvendo a administração existe outro tipo de jurisdição, a jurisdição administrativa.