Compliance e Integridade 

Renor Ribeiro, Ph.D

Como citar esse artigo: 

RIBEIRO, Renor Antonio Antunes. Conceitos Iniciais sobre Compliance x Integridade: Legislação internacional e nacional. Cegesp (2023).

 

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Conceitos Iniciais sobre Compliance x Integridade: Legislação internacional e nacional

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O compliance é uma área da gestão que tem como objetivo principal a conformidade com regulamentações internacionais e nacionais. A legislação internacional é composta pelas convenções e tratados internacionais, enquanto a legislação nacional é composta pelas leis, decretos e regulamentos editados pelo poder público.

A integridade, por sua vez, é um conjunto de valores, princípios e normas que devem ser seguidos para assegurar a transparência, a honestidade e a ética nas relações entre as pessoas.

Neste conteúdo será abordado o conceito de compliance x integridade, bem como suas diferenças e importância para as organizações.

Introdução

Sistema Fiep - Programa de Integridade

O termo compliance é usado para indicar o ato de cumprimento ou observância de determinadas normas ou regulamentos. Em geral, é utilizado em relação às obrigações legais de uma empresa ou organização.

A compliance também pode ser entendida como um conjunto de medidas adotadas pelas organizações para prevenir e detectar irregularidades, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

As áreas mais afetadas pelas questões de compliance são a governança corporativa, riscos e controles internos, auditoria e conformidade legal.

No contexto da governança corporativa, a compliance é importante para assegurar que as empresas cumpram as leis e regulamentos aplicáveis ​​e adotem boas práticas de governança. Isso também contribui para a transparência das atividades das companhias e para um ambiente de negócios mais seguro.

No que diz respeito aos riscos e controles internos, a compliance desempenha um papel crucial na identificação, avaliação e mitigação dos riscos envolvidos nas atividades das empresas. Além disso, ela também auxilia na implementação de controles internos adequados para garantir o cumprimento das obrigações legais e regulatórias pertinentes.

Por fim, no que concerne à auditoria e à conformidade legal, a compliance é fundamental para assegurar que os auditores independentes possam realizar suas funções sem qualquer impedimento e que as empresas estejam em conformidade com todas as leis pertinentes.

O que é Compliance?

Compliance e gestão de riscos: o que é e porque você deve implementar -  Blog da Milvus

Compliance é um termo que se refere à adesão às leis, regulamentos, políticas e procedimentos internos de uma organização. O compliance também é um conjunto de práticas adotadas pelas organizações para prevenir e detectar atividades ilegais ou não eticas.

O compliance envolve a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as políticas internas da organização. É importante notar que o compliance não se limita à conformidade legal, mas também abrange a conformidade ética. As práticas de compliance podem incluir a criação e implementação de políticas internas, treinamento de funcionários, supervisão de atividades, auditorias e investigações.

O objetivo do compliance é garantir que a organização esteja cumprindo todas as leis e regulamentos pertinentes, bem como suas próprias políticas internas. O compliance também pode ajudar a evitar problemas potenciais, como multas ou processos judiciais. Ao adotar práticas de compliance, as empresas demonstram um compromisso com o cumprimento das leis e regulamentos relevantes e com os princípios éticos.

O que é Integridade?

Integridade - Dicio, Dicionário Online de Português

Integridade é a qualidade de ser inteiro, completo e coerente. Em geral, é usado para descrever a integridade moral, que é a qualidade de ser honesto e justo. A palavra também pode se referir à integridade física, que é a qualidade de um objeto ou estrutura de manter sua forma e propriedades físicas intactas. Por exemplo, uma pessoa pode ter a reputação de ser íntegra porque sempre mantém suas promessas e cumpre seus compromissos. Alguém com integridade física é capaz de resistir às forças externas que tentam danificá-lo ou destruí-lo.

A Relação entre Compliance e Integridade

Integridade: A Palavra do Ano - S2 Consultoria

A relação entre compliance e integridade é algo que vem sendo discutido há bastante tempo. A compliance é a adesão às regras e regulamentos impostos pelas autoridades, enquanto a integridade é a honestidade e a boa-fé nas relações interpessoais.

Muitos especialistas afirmam que a compliance é importante, mas não é suficiente para assegurar uma boa governança corporativa. Isto porque ela não aborda questões de ética e moralidade. A integridade, por outro lado, engloba estes aspectos e visa garantir que as pessoas envolvidas na organização atuem de forma transparente e com os melhores interesses da companhia em mente.

A relação entre compliance e integridade pode ser comparada à relação entre lei e ética. Enquanto a lei estabelece o que é permitido ou proibido, a ética trata de questões morais, como o bem ou o mal. Da mesma forma, a compliance regulamenta as atividades da empresa, enquanto a integridade diz respeito à moralidade dos seus atos.

Muitas organizações adotam medidas de compliance para cumprir as leis e regulamentos existentes, mas isso nem sempre significa que elas também possuem um alto nível de integridade. É importante que as empresas compreendam a diferença entre estes dois conceitos e trabalhem para desenvolver uma cultura de integridade em toda a organização.

O compliance e a integridade segundo a Legislação Internacional

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Compliance e integridade são temas extremamente importantes no mundo dos negócios atualmente. A legislação internacional sobre o tema está em constante evolução, o que torna crucial para as empresas se manterem atualizadas sobre as últimas normas.

O compliance é um conjunto de regras e regulamentos que as empresas devem seguir para operar de forma legal e ética. A integridade, por outro lado, é um conceito mais amplo que engloba a honestidade, a transparência e a boa-fé nas relações comerciais.

A legislação internacional sobre compliance e integridade é complexa, mas há algumas leis principais que todas as empresas devem conhecer. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) é uma das principais organizações que regulam o tema. A OCDE criou o Código de Conduta para Empresas Multinacionais, que estabelece princípios gerais de conduta empresarial ética. O Código foi adotado por mais de 40 países, incluindo os Estados Unidos.

Outra importante lei internacional sobre compliance é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), que foi adotada pelas Nações Unidas em 2003. A UNCAC estabelece normas contra a corrupção nas relações comerciais internacionais e foi ratificada por 159 países até 2017.

Além da OCDE e da UNCAC, existem outras organizações importantes que regulam o tema do compliance, como o Banco Mundial, o FMI e a Interpol. Cada uma dessas organizações possui seus próprios conjuntos de regras e regulamentos que as empresas devem seguir.

As leis nacionais também desempenham um papel importante na regulamentação do compliance e da integridade nas empresas. Nos Estados Unidos, por exemplo, existem várias leis federais contra a corrupção nas relações comerciais internacionais, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). O FCPA proíbe diretamente qualquer pessoa física ou jurídica americana de oferecer subornos para obter vantagens comerciais ilícitas no estrangeiro. Além do FCPA, existem outras leis federais nos EUA que tratam do tema do compliance, como o Sarbanes-Oxley Act (SOX) e o Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (Dodd-Frank).

No Brasil, a principal lei sobre compliance é a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), também conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro (LLD). A LLD proíbe qualquer pessoa física ou jurídica brasileira de participar de atividades ilícitas relacionadas à corrupção nos negócios nacionais e internacionais. Além da LLD, existem outras leis federais no Brasil que tratam do tema do compliance nos negócios, incluindo a Lei Sarbanes-Oxley (LSOX) brasileira (Lei 1086/2001) e a Lei Orgânica Anticorrup

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)

Fast-tracking the Implementation of the UN Convention against Corruption ( UNCAC)

A UNCAC, ou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, é um tratado internacional que tem como objetivo combater a corrupção em todas as suas formas. A UNCAC foi adotada pelas Nações Unidas em 2003 e entrou em vigor em 2005. Desde então, mais de 150 países se tornaram parte da Convenção.

A UNCAC estabelece um conjunto de medidas para prevenir e combater a corrupção, bem como para promover a cooperação internacional no combate à corrupção. Algumas dessas medidas incluem o fortalecimento da transparência e da responsabilidade na administração pública, o combate à corrupção nas transações comerciais internacionais, e a criação de mecanismos para reparação das vítimas da corrupção.

A Convenção também prevê um mecanismo de review periódico para monitorar o progresso dos Estados-Partes na implementação das medidas convencionais. Esse mecanismo é conduzido pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação da UNCAC (GRECO), que é composto por experientes especialistas em matéria de prevenção e combate à corrupção e representantes de Estados-Partes da UNCAC.

Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)

58 Foreign Corrupt Practices Act Images, Stock Photos & Vectors |  Shutterstock

O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) é uma lei federal dos Estados Unidos que visa coibir o suborno de funcionários públicos estrangeiros para obter vantagens comerciais. A FCPA também exige que as companhias que cotam suas ações em bolsa americana mantenham registros contábeis precisos e relatórios periódicos. O FCPA foi originalmente aprovado em 1977 e, desde então, foi modificado várias vezes.

A FCPA proíbe expressamente o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros para obter ou manter um contrato de negócios. A lei também impede que as companhias americanas cotadas em bolsa repassem fundos a agentes estrangeiros para subornar funcionários públicos, a fim de obter vantagem no mercado. Além disso, a FCPA proíbe expressamente o uso de fundos corporativos para fins ilícitos, incluindo o suborno de funcionários públicos.

A FCPA é administrada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e pelo Securities and Exchange Commission (SEC). As penalidades por violação da FCPA podem ser civis ou criminais. As penalidades civis incluem multas e/ou restituição, enquanto as penalidades criminais podem incluir prisão. Em alguns casos, as autoridades permitem que as empresas envolvidas na violação da FCPA sejam processadas por meio de acordo judicial, desde que elas apresentem provas de que estabeleceram programas robustos de conformidade com a lei.

O caso Banana Gate

Ban on banana-eating artwork draws ridicule in Poland | Arab News

O caso Banana Gate envolveu o escândalo de suposta corrupção em uma das maiores empresas do mundo, a Chiquita Brands International. A investigação federal revelou que a Chiquita pagou US$ 1,7 milhões para um grupo paramilitar colombiano conhecido por assassinar civis, incluindo jornalistas e defensores dos direitos humanos. A empresa disse que o pagamento foi uma extorsão, mas o Departamento de Justiça americano afirmou que a Chiquita sabia que o dinheiro estava sendo usado para fins ilegais. Em 2007, a Chiquita foi condenada pelo Tribunal de Distrito dos Estados Unidos por envolvimento com terrorismo. A sentença incluiu uma multa de US$ 25 milhões e cinco anos de monitoramento pela justiça.

OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)

O ingresso do Brasil na OCDE: muito 'toma lá' e nenhum 'dá cá' - Vermelho

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional composta por países que se comprometeram com o crescimento econômico sustentável, a erradicação da pobreza e a promoção da democracia e dos valores liberais. A OCDE também desempenha um importante papel no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como na promoção do compliance com as normas internacionais de transparência e boa governança.

Os países membros da OCDE se comprometeram a adotar as melhores práticas na área de compliance com os princípios estabelecidos pela OECD, bem como a cooperar uns com os outros para o combate à corrupção. A OCDE também oferece orientações sobre boas práticas em relação à integridade corporativa e fiscal, além de fornecer orientações para o setor privado sobre medidas que podem ser adotadas para melhorar o compliance com as leis internacionais contra a corrupção.

Código de Conduta para Empresas Multinacionais da OCDE

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional que tem como objetivo melhorar as condições de vida dos seus membros, promover o crescimento econômico e o bem-estar social. A OCDE também tem como objetivo ajudar as empresas multinacionais a cumprirem suas obrigações sociais e ambientais. Para atingir estes objetivos, a OCDE desenvolveu o Código de Conduta para Empresas Multinacionais, que estabelece os princípios éticos que devem ser seguidos pelas empresas multinacionais. O Código de Conduta é baseado nos valores da OCDE, que são a liberdade, a igualdade, o respeito pelos direitos humanos e o estado de direito.

O Código de Conduta foi elaborado com base em um amplo processo de consultoria que envolveu representantes das empresas multinacionais, dos governos, das organizações não-governamentais (ONGs) e da academia. O Código foi adotado pela OCDE em 2011 e desde então vem sendo implementado por meio de um programa chamado "Compliance with the OECD Guidelines for Multinational Enterprises". O programa tem como objetivo facilitar a implementação do Código pelas empresas multinacionais e monitorar o seu cumprimento. Além disso, o programa oferece orientações sobre como as empresas podem prevenir e resolverem conflitos relacionados às suas atividades internacionais.

Os princípios éticos estabelecidos no Código de Conduta são: (1) Proteger os direitos humanos; (2) Proteger o meio ambiente; (3) Promover a boa governança corporativa; (4) Respeitar as leis nacionais; (5) Evitar o suborno; (6) Promover o desenvolvimento sustentável; (7) Respeitar os direitos dos trabalhadores; e (8) Promover a igualdade de chances.

UK Bribery Act

SMEs & the Bribery Act 2010 | Executive Compass

A “Lei de Suborno” do Reino Unido de 2010, introduzida em 1º de julho de 2011, é uma lei do Parlamento do Reino Unido que torna crime no Reino Unido uma pessoa oferecer, prometer ou dar uma vantagem financeira ou outra vantagem a outra pessoa com a intenção que eles desempenharão indevidamente uma função ou atividade relevante. A Lei também torna crime uma pessoa solicitar, concordar em receber ou aceitar uma vantagem financeira ou outra com a intenção de desempenhar indevidamente uma função ou atividade relevante. A Lei cobre o suborno doméstico e estrangeiro e se aplica tanto a indivíduos quanto a empresas.

O UK Bribery Act 2010 cria dois novos crimes: subornar outra pessoa e ser subornado. Uma pessoa comete o delito de subornar outra pessoa se oferecer, prometer ou der qualquer vantagem financeira ou outra com a intenção de que uma função ou atividade relevante seja desempenhada indevidamente em troca da vantagem. Também é crime solicitar, concordar em receber ou aceitar qualquer vantagem financeira ou outra com a intenção de que uma função relevante seja desempenhada indevidamente em troca da vantagem. Uma ofensa corporativa é cometida quando uma organização falha em impedir que pessoas associadas a ela cometam suborno em seu nome.

A sentença máxima para um indivíduo condenado por suborno é de 10 anos de prisão e/ou multa ilimitada. Para empresas, a multa máxima é ilimitada.

O Bribery Act 2010 recebeu o Consentimento Real em 8 de abril de 2010 e entrou em vigor em 1º de julho de 2011.

Legislação nacional sobre compliance e integridade

Lei Anticorrupção recupera R$ 13,6 bi para os cofres públicos - 3g  Consultoria

A legislação nacional sobre compliance e integridade está em constante evolução, acompanhando o crescente reconhecimento da importância desses conceitos para o funcionamento adequado das empresas. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) trouxe uma abordagem inovadora para a prevenção e combate à corrupção, considerando as obrigações de compliance como parte integrante da gestão corporativa. A Lei impõe às companhias abertas a adoção de um programa de compliance, que deve ser elaborado e implementado de acordo com as suas características específicas.

O programa de compliance deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que necessário, considerando as mudanças nas leis e regulamentos relevantes, bem como as experiências adquiridas pela empresa no seu dia-a-dia. A Lei também estabelece algumas regras específicas para o monitoramento e controle do programa de compliance, bem como para o tratamento das irregularidades que venham a ser detectadas.

A legislação nacional sobre compliance e integridade tem sido cada vez mais reconhecida como um importante instrumento para coibir práticas corruptivas nas empresas. No entanto, é importante ressaltar que ela só terá sucesso se for adequadamente implementada pelos agentes envolvidos. Para isso, é fundamental contar com o comprometimento da alta administração da empresa, bem como dos demais funcionários, que precisam estar conscientes da importância destes conceitos para o bom funcionamento da organização.

Conclusão

Conforme explicado nos tópicos anteriores, compliance e integridade são importantes conceitos que devem ser considerados pelas empresas. A legislação internacional e nacional está evoluindo para reforçar a importância desses conceitos e, consequentemente, as obrigações das empresas. As empresas devem, portanto, ter um compliance program e uma cultura de integridade para se adequarem às novas exigências legais.

Instruções para a realização e entrega da atividade:

1) Execute a leitura dos cartões com o termo e a definição;

2) após ver o conteúdo, selecione, no menu do canto inferior  direito, a opção "Avaliar"";

3) realizar a avaliação e imprimir em PDF;

4) enviar o PDF da avaliação para o e-mail: avaliacao.cegesp@gmail.com.